Justiça permite que empresa continue produzindo bebida com catuaba
A Justiça Federal determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento libere a produção de bebidas à base de catuaba da empresa Casa Di Conti. A fabricante produz o vinho DaGostosa, composto com extratos de guaraná, catuaba e marapuama doce. Cabe recurso da decisão.
Segundo a empresa, após analisar pedido de renovação do registro de produto da marca DaGostosa, o ministério havia pedido a "retirada ou substituição do ingrediente catuaba" --cujo uso era permitido, mas deixou de ser previsto pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A fabricante, porém, argumentou que a bebida é comercializada desde 1997 com o composto e que sempre obteve autorização de registro dos órgãos federais competentes, inclusive para comercialização de vinhos compostos com “catuaba” no exterior.
Sem qualquer justificativa científica/técnica, estudo ou mera análise que revelassem que a produção de vinhos compostos com a catuaba causassem qualquer efeito deletério [prejudicial] à saúde, depois do ano de 2007 a adição do aludido vegetal simplesmente deixou de ser regulamentada pela Anvisa.
Casa Di Conti, em processo na Justiça
O juiz federal substituto Luciano Tertuliano da Silva acatou a argumentação da fabricante. "O extrato de catuaba não trata de um composto novo (...) A própria empresa autora, dentre outras fabricantes de bebidas, o emprega regularmente sob autorização federal expressa, há muitos anos, tendo se estruturado materialmente ao longo do tempo em torno da fabricação de bebidas com esse composto, sendo tal circunstância fato incontroverso", escreveu o magistrado.
Além da renovação do registro para a marca DaGostosa, o juiz determinou que o ministério conceda registro para produção e comercialização de outras três bebidas da empresa que também terão extrato de catuaba na composição.
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