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Deram dinheiro para ter testemunha em processo trabalhista e foram multados

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Imagem: Shutterstock

Claudia Varella

Colaboração para o UOL, em São Paulo

09/03/2018 17h06

Em dois casos recentes no Rio de Janeiro, ex-funcionários que haviam entrado com ações trabalhistas acabaram sendo multados pela Justiça. O motivo: ofereceram dinheiro para tentar convencer colegas a serem testemunhas no processo. Segundo o Código Penal (artigo 343), é crime "dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha".

Um dos casos aconteceu com o ex-funcionário de uma cervejaria. Em seu WhatsApp, o juiz substituto Delano de Barros Guaicurus, da 33ª Vara do Rio de Janeiro, encontrou a mensagem:

se liga, Louco Abreu, a minha audiência é quarta-feira, e quizer ir e se eu ganhar você ganha milzinho, já é [sic]

Foi o próprio trabalhador quem "se entregou", sem querer. Ele havia enviado a mensagem à possível testemunha quatro dias antes da audiência, que aconteceu em 21 de fevereiro. Como a testemunha não compareceu, o trabalhador mostrou o convite ao juiz e pediu o adiamento da audiência.

O trabalhador foi condenado a pagar multa de 15% do valor da causa por litigância de má-fé, e o juiz determinou que o Ministério Público Federal apure "eventual crime processual". A ação não foi julgada e o valor da causa ainda não foi definido. O ex-funcionário pode recorrer da decisão.

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R$ 70 para cada um

O outro caso aconteceu um dia antes, também no Rio. O trabalhador havia feito o convite à testemunha por meio do WhatsApp, mas a pessoa não compareceu à audiência. Foi a advogada do trabalhador que mostrou a mensagem à juíza:

tenho uma audiência marcada para o dia 20 desse mês de fevereiro estou precisando de duas testemunhas voce pode quebrar essa pro amigo, eu levando as testemunhas será resolvido nesta audiência, darei pelo menos 70 reais a cada um, valeu amigo um abraço [sic]

Na ata da audiência, a juíza substituta Claudia Soares, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, escreveu que constatou "a má-fé do empregado ao combinar troca de favores com testemunha, oferecendo valores pelo depoimento" e sugeriu a "possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé". A ação não havia sido julgada até esta quinta-feira (8).

[A sociedade] precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras.

Claudia Soares, juíza substituta da 28ª Vara do Trabalho do Rio

"É uma justiça de cunho social, mas que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger. Não é Justiça para proteger empregados. Ou proteger empregadores. É Justiça para proteger a verdade e a lei", diz ela.

Até a publicação desta reportagem, o UOL não havia conseguido localizar os advogados dos dois ex-funcionários para se pronunciarem.

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