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McDonald's é condenado por não socorrer funcionária que se queimou com óleo

Arquivo/Nati Harnik/AP Photo
Imagem: Arquivo/Nati Harnik/AP Photo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

13/04/2018 15h46

O McDonald's foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos por causa de um acidente de trabalho que aconteceu em uma unidade em São Carlos (232 km de São Paulo), em agosto de 2015. O valor da indenização será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), uma funcionária queimou-se com óleo de cozinha quando limpava uma fritadeira, mas a empresa não a encaminhou ao hospital, nem pagou por seu deslocamento.

A trabalhadora foi atendida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada a um hospital público da cidade. O socorrista que atendeu a funcionária disse que "constatou que a vítima tinha queimado a mão com óleo", mas que "não se tratava efetivamente de uma emergência que justificasse o atendimento pelo Samu".

A sentença, publicada em 14 de março, é da juíza do Trabalho Lucineide Marques, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. A empresa Arcos Dourados, dona da rede de lanchonetes, pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Em nota, a empresa disse que "não comenta casos em andamento na Justiça".

Sentença prevê outras obrigações

A sentença da Justiça do Trabalho também determina que, se houver novos acidentes de trabalho, o McDonald's deve prestar os primeiros socorros, encaminhar o funcionário ao hospital e arcar com os custos. Caso não cumpra, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A juíza exigiu, ainda, que a rede ofereça equipamentos de proteção individual e treinamento aos funcionários, sob pena de multa de R$ 5.000 por vítima, em caso de acidente de trabalho.

A empresa também terá um prazo de seis meses para fazer uma atualização de normas de saúde e segurança de seus funcionários. Se não cumprir, poderá ser multada em R$ 5.000 por dia.

A sentença vale para todas as unidades do McDonald's nos 599 municípios localizados dentro da área de competência TRT-15 (compreende todo o estado de São Paulo, com exceção da região metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista).

Ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho

A ação civil pública havia sido impetrada pelo MPT em julho de 2016, após o procurador Rafael de Araújo Gomes instaurar inquérito civil a partir de uma reportagem sobre o caso da funcionária acidentada.

Foi feita fiscalização nas duas lanchonetes do McDonald's em São Carlos (SP), que identificou outras irregularidades, como menores de 18 anos trabalhando como operadores de chapa e fritadeira.

O MPT afirma que propôs à empresa firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo o cumprimento de obrigações trabalhistas e o pagamento de indenização à funcionária acidentada. Porém, de acordo com o MPT, a empresa teria recusado, e pedido para excluir a obrigação de "prestar imediatamente primeiros socorros" a seus funcionários.