IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Perda da poupança com planos econômicos: faça o cadastro para indenização

Acordo vale para perdas com planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) - Reprodução
Acordo vale para perdas com planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) Imagem: Reprodução

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

22/05/2018 10h38Atualizada em 30/05/2018 11h20

Foi lançado oficialmente nesta terça-feira (22) o site pagamentodapoupanca.com.br, para cadastrar os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e querem aderir ao acordo para receber indenização.

O acordo foi firmado no fim do ano passado entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com a intermediação da Advocacia Geral da União (AGU), e validado em março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja abaixo quem pode participar do acordo, quais as condições e como proceder para pedir a indenização.

Quem pode participar do acordo

Têm direito à indenização todas as pessoas que entraram com ações individuais na Justiça contra os bancos até 20 anos após a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Não há indenização prevista no acordo para o plano Collor 1 (1990).

Também têm direito as pessoas que participaram de ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da sentença coletiva, ou que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que respeitado o prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Quem não abriu processo dentro do prazo legal (20 anos após cada plano) não poderá pedir indenização, mesmo que tenha os extratos da poupança da época dos planos.

Herdeiro de poupador falecido também pode participar

Os herdeiros de poupadores falecidos também podem aderir ao acordo, desde que exista uma ação judicial em nome do falecido.

Acordo deve ser assinado pelo advogado

A adesão ao acordo no site pagamentodapoupanca.com.br deve ser feita pelo advogado responsável pelo processo do poupador no ícone "Portal de Acordos", do lado direito da página. Além de preencher todas as informações solicitadas, o profissional precisa assinar o acordo eletronicamente, por meio de um certificado digital.

O poupador também pode acessar o site e preencher as informações. Porém, para que o acordo seja aceito, o advogado terá que assinar o termo de adesão por meio de certificado digital.

Se o poupador não tem advogado porque entrou com processo no Juizado Especial Civil (que dispensa o profissional para causas de até 20 salários mínimos), o próprio poupador será o responsável por assinar o termo de adesão. Nesse caso, precisará reconhecer firma em cartório.

No novo site, há também um guia com o passo a passo para fazer a adesão pelo sistema online (veja aqui). 

Adesão ao acordo encerra processo

A adesão ao acordo é voluntária e tem como objetivo agilizar o pagamento das indenizações e aliviar a carga de trabalho do Judiciário. Há mais de 1 milhão de ações sobre o tema em várias instâncias da Justiça.

Ao aderir ao acordo, o poupador concorda em encerrar o processo na Justiça e aceitar as condições propostas.

Acordo prevê desconto sobre os valores a receber

Os pagamentos incluirão o valor dos expurgos inflacionários, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. O site dispõe de um simulador para calcular corretamente o valor da indenização.

Porém, fique atento: dependendo do valor da indenização (valor total consolidado), o poupador sofrerá um desconto entre 8% e 19% para receber os valores dentro dos prazos previstos no acordo. Veja o desconto na tabela abaixo:

  • Sem desconto: para um valor consolidado de até R$ 5.000,00;
  • 8% de desconto: para um valor consolidado entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00;
  • 14% de desconto: para um valor consolidado entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000,00;
  • 19% de desconto: para um valor consolidado acima de R$ 20.000,00

Os pagamentos serão feito em conta corrente ou conta poupança indicada pelo poupador, e que deverá estar em seu nome. Não serão aceitas contas de terceiros para os depósitos.

Indenizações até R$ 5.000 serão pagas à vista

O acordo prevê que as indenizações de até R$ 5.000 serão pagas pelos bancos à vista. Entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o pagamento será dividido em uma parcela à vista e duas semestrais. Acima de R$ 10 mil, a indenização será dividida em uma parcela à vista e quatro semestrais.

Itaú e Santander prometem pagar tudo à vista

Os bancos Itaú Unibanco e Santander informaram que pagarão à vista todas as indenizações de seus clientes, independentemente do valor a receber. Bradesco e Banco do Brasil ainda avaliam a possibilidade de antecipar o pagamento das parcelas das indenizações de valor mais elevado.

O Santander oferecerá para poupadores de outros bancos a possibilidade de antecipar as parcelas semestrais da indenização por meio de uma linha de crédito, com taxa de juros de 1,49% ao mês. Nesse caso, o poupador deverá indicar uma conta no Santander para receber a indenização.

Adesão segue cronograma, começando pelos mais velhos

Para que as pessoas não precisam fazer a adesão todas ao mesmo tempo, foi estabelecido um cronograma de 11 lotes, começando pelos poupadores mais velhos. Veja abaixo o cronograma completo:

  • 1º lote – até 22/05/2018 – nascidos até 1928
  • 2º lote – até 21/06/2018 – nascidos entre 1929 e 1933
  • 3º lote – até 21/07/2018 – nascidos entre 1934 e 1938
  • 4º lote – até 20/08/2018 – nascidos entre 1939 e 1943
  • 5º lote – até 19/09/2018 – nascidos entre 1944 e 1948
  • 6º lote – até 19/10/2018 – nascidos entre 1949 e 1953
  • 7º lote – até 18/11/2018 – nascidos entre 1954 e 1958
  • 8º lote – até 18/12/2018 – nascidos entre 1959 e 1963
  • 9º lote – até 17/01/2019 – nascidos a partir de 1964
  • 10º lote – até 16/02/2019 – Sucessores ou inventariantes de poupadores falecidos
  • 11º lote – até 18/03/2019 – Poupadores que ingressaram em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

As entidades financeiras reforçam que as agências bancárias das instituições participantes não receberão adesões. Aqueles que quiserem participar do acordo devem fazer o pedido exclusivamente pelo site. 

O que fazer se perder o prazo de seu lote

Quem perder o prazo de seu lote poderá fazer a adesão nos lotes seguintes, ou até 22 de maio de 2020.

O que acontece após a adesão

Após o recebimento do cadastro de acordo (habilitação), será gerado um protocolo e o banco terá 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar a habilitação, no caso daqueles apresentaram o extrato da poupança como comprovante.

Para aqueles que usarem a declaração do Imposto de Renda, o prazo de conferência será de 120 dias. 

Quando serão os pagamentos

Os pagamentos serão realizados em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos, conforme o valor devido alcançado no processo habilitado.

A parcela à vista será paga até 15 dias após a validação do acordo pelo banco. O dinheiro será creditado na conta corrente indicada pelo poupador.

Veja lista dos bancos que aderiram ao acordo:

  • Itaú Unibanco S/A
  • Banco Bradesco S/A
  • Banco do Brasil S/A
  • Banco Santander (Brasil) S/A
  • BRB - Banco de Brasília S/A
  • Banco Safra S/A
  • Banese - Banco do Estado de Sergipe S/A
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A
  • Caixa Econômica Federal
  • Banpará - Banco do Estado do Pará
  • Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo
  • CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
  • Banco Citibank S.A.
  • Banco da Amazônia S/A
  • Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo