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Bolsonaro quer nova Previdência neste ano: Dá tempo? O que muda para você?

Afonso Ferreira

Do UOL, em São Paulo

31/10/2018 04h00Atualizada em 31/10/2018 17h56

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), mudou o tom do discurso e disse que fará um esforço para tentar aprovar parte da reforma da Previdência ainda neste ano. Antes da votação no segundo turno, que sacramentou sua eleição como Presidente da República, Bolsonaro havia dito que a reforma enviada pelo atual governo não passaria no Congresso.

Apesar de só assumir o cargo em 1º de janeiro de 2019, o presidente eleito disse a emissoras de TV na última segunda-feira (29) que deverá se encontrar com o presidente Michel Temer na semana que vem para "tentar salvar alguma coisa da reforma". Mas dá tempo de fazer isso mesmo? O que mudaria na prática na sua vida? Com quantos anos será possível se aposentar se a reforma passar? Quem está prestes a se aposentar perderia o direito?

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Quais os pontos polêmicos da reforma de Temer?

A reforma proposta pelo governo Temer traz alguns pontos polêmicos que podem dificultar sua aprovação no Congresso. Entre eles, estão:

  • Idade mínima para aposentadoria

Hoje, é possível se aposentar por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos de contribuição ao INSS) ou por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima).

A reforma propõe uma única forma de aposentadoria. Com isso, a idade mínima passaria a ser de 62 anos para as mulheres e continuaria em 65 anos para os homens. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos.

  • Transição para quem está perto de se aposentar

A proposta prevê uma regra de transição para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos. Quando a proposta entrasse em vigor, a idade mínima para se aposentar na regra de transição seria de 53 anos para mulheres e de 55 para homens. Essa idade mínima subiria aos poucos até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Na prática, quem está nessa regra de transição consegue se aposentar mais cedo do que quem não se enquadra.

Também haverá um "pedágio" de 30% sobre o tempo que falta para completar a contribuição. Exemplo: se faltam 10 anos de contribuição pelas regras atuais, seria preciso trabalhar 13 anos pela norma de transição (3 anos a mais são 30% de 10). A regra vale para homens e mulheres. Para quem já tem condições de se aposentar nada muda, segundo a proposta.

  • Aposentadoria integral

Atualmente, para receber a aposentaria integral (100% da média salarial) é preciso se enquadrar na regra 85/95. O cálculo é feito em cima da média dos 80% maiores salários desde 1994.

Com a reforma, a regra 85/95 e o fator previdenciário deixariam de existir. Após os 15 anos de contribuição, o trabalhador teria direito a 60% do valor da aposentadoria. Para receber o valor integral, seria preciso contribuir para o INSS por 40 anos. Além disso, o cálculo passaria a considerar todos os salários recebidos ao longo da carreira, e não apenas os maiores.

  • Aposentadoria dos servidores

No caso dos servidores públicos federais, é preciso que as mulheres tenham, no mínimo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para se aposentar, enquanto os homens devem ter ao menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A reforma propõe que a idade mínima para se aposentar passe a ser 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição.

Após a reforma entrar em vigor, estados e municípios teriam 6 meses para definir as próprias regras para aposentadoria. Para aqueles que não fizerem isso, os servidores passariam a seguir as mesmas regras federais.

  • Pensões

Hoje, uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Pela proposta, será possível acumular pensão e aposentadoria apenas se o valor total for menor do que dois salários mínimos. Quem tem direito a mais do que isso terá de escolher o que tem o maior valor (aposentadoria ou pensão).

Daria tempo de fazer a reforma?

Líderes das bancadas partidárias na Câmara avaliam como baixa a possibilidade de a Casa aprovar qualquer mudança na Previdência este ano. O calendário apertado, a complexidade da matéria e o acúmulo de outras propostas essenciais na pauta devem impedir o avanço do tema, segundo os parlamentares.

Mesmo que a reforma seja aprovada na Câmara, ela ainda precisa passar pelo Senado e ser aprovada sem alterações para começar a valer. Se houver mudanças no Senado, o texto volta para Câmara para nova votação.

Em que pé está o processo de reforma?

O governo Temer apresentou uma proposta de reforma da Previdência em dezembro de 2016, mas ela sofreu alterações ao longo do tempo. A primeira versão foi aprovada pela comissão especial em maio de 2017. Depois disso, o projeto foi enxugado numa tentativa de conquistar apoio, mas acabou ficando de lado por conta das denúncias contra o presidente Michel Temer com base na delação de executivos da JBS.

No início deste ano, o governo tentou retomar as discussões sobre a reforma, mas teve dificuldade em conseguir os votos necessários. Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), é necessário que ao menos 308 dos 513 deputados votem a favor da medida em dois turnos de votação.

O texto foi engavetado de vez em fevereiro, após o governo decretar intervenção no estado do Rio de Janeiro. A lei proíbe que sejam feitas alterações na Constituição enquanto um estado estiver sob intervenção federal.

A reforma pode ser votada ainda este ano?

Para que a reforma da Previdência em tramitação seja votada na Câmara ainda neste ano, o atual governo precisa encerrar ou suspender temporariamente a intervenção no Rio de Janeiro.

O presidente Michel Temer chegou a defender essa saída –suspender a intervenção para votar a reforma da Previdência– quando assinou o decreto que autorizava a atuação de forças federais no Rio de Janeiro.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão anterior deste texto informava incorretamente que servidores públicos estaduais e municipais não seriam afetados pela reforma da Previdência proposta pelo governo Temer. Na verdade, estados e municípios teriam 6 meses, a partir da vigência da reforma, para definir as próprias regras. Se não fizerem isso, os servidores passariam a seguir as mesmas regras federais. A informação foi corrigida.