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Novo fator eleva desconto para quem se aposentar por tempo de contribuição

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

29/11/2018 11h49Atualizada em 29/11/2018 19h10

A expectativa de vida dos brasileiros aumentou e, com isso, sobe também o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela do fator previdenciário começa a valer em 1º de dezembro. Por isso, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar, em média, quase dois meses a mais para receber o mesmo valor a que teria direito com a tabela anterior. As estimativas são de Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial.

A nova tabela do fator valerá até 30 de novembro de 2019. Os novos índices foram divulgados nesta quinta-feira (29) pela Previdência.

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O fator previdenciário é um índice usado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo. Como nessa categoria de aposentadoria não há idade mínima --basta ter 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 anos de contribuição, para mulheres--, o fator foi criado para incentivar o trabalhador a adiar o pedido de aposentadoria, para não ter uma queda no valor do benefício.

A atualização na tabela do fator previdenciário acontece todos os anos com a divulgação da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Quanto mais aumenta a expectativa de vida dos brasileiros, maior fica o desconto do fator.

Segundo dados de Conde, utilizando o período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 40 até os 80 anos, foi constatado que a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 54 dias, ou quase dois meses.

Na prática, o segurado que fizer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em dezembro terá uma redução de 0,77%, em média, no valor do benefício comparando com quem fez o pedido em novembro e tinha as mesmas condições. 

Por exemplo, um segurado com 35 anos de contribuição, 55 anos de idade e média salarial de R$ 3.000 receberá uma aposentadoria no valor de R$ 2.060,46 se fizer o pedido no INSS até o dia 30 de novembro. Se fizer o pedido em dezembro, nessas mesmas condições, receberá R$ 2.044,86, uma diferença de R$ 15,60 por mês.

Segundo Conde, se o segurado esperar para pedir a aposentadoria em janeiro ou fevereiro de 2019, conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2018. 

Fórmula 85/95 progressiva é opção

Os segurados que querem escapar do desconto do fator previdenciário podem esperar atingir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 progressiva. Para ter direito a esse benefício, é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Também é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Quem tem direito a esse benefício não tem desconto do fator previdenciário e consegue receber toda sua média salarial, que é calculada com os 80% maiores salários de contribuições desde julho de 1994.

Os segurados devem lembrar, porém, que a partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula aumentará um ponto e virará 86/96.

Fator é sempre vilão?

O fator previdenciário nem sempre é usado para reduzir o benefício. Quando o fator vira "positivo", ou seja, é maior do que 1, ele passa a aumentar o valor do benefício. Isso acontece com segurados com mais idade e mais tempo de contribuição.

Portanto, nesses casos, vale a pena escolher se aposentar pelo fator e não pela fórmula 85/95, que é limitada à média salarial do segurado.

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