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PGR: Passaporte e CNH não podem ser retidos para forçar pagamento de dívida

Da Agência Brasil

20/12/2018 16h08Atualizada em 20/12/2018 19h31

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial. "Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora", afirmou Raquel Dodge.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas "medidas atípicas".

"Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação", declarou Raquel Dodge. Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.

Juiz deve se ater a patrimônio, diz PGR

Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo Código Civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais.

"A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo", afirmou.

Dodge pediu ao STF que considere inconstitucionais medidas restritivas de liberdade, como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações, como meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.

Casos chegam ao STJ

Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve ter sua adequação analisada no caso a caso.

Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos. Ela ressalvou a possibilidade de reversão da medida, caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da dívida.