IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

MP do pente-fino muda regras do INSS: veja como pode impactar benefícios

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

10/04/2019 19h39Atualizada em 11/04/2019 14h25

O governo publicou novas regras detalhando a medida provisória do pente-fino no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada em janeiro, para combater fraudes em benefícios previdenciários.

Dentre as principais mudanças, as regras estabelecem que quem recebeu dinheiro do INSS por ação judicial e depois teve a decisão revogada deverá devolvê-lo. Além disso, as normas fixam em 10 dias o prazo para quem tiver o benefício contestado apresentar sua defesa. Antes, o prazo podia chegar a 30 dias.

A norma de hoje também repete algumas regras que já haviam sido definidas em janeiro pela MP, sobre trabalho rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Com o pente-fino nos benefícios, o governo pretende economizar quase R$ 10 bilhões.

Veja abaixo as principais mudanças.

Benefício irregular terá que ser devolvido

Antes, se um segurado recebia um benefício indevido por meio de decisão judicial, o INSS poderia fazer o desconto caso a liminar fosse revogada, mas a prática não era comum por se considerar que foi um erro do órgão. Agora, a MP autoriza o desconto nos benefícios nos casos pagos indevidamente por força de decisão judicial revogada, sejam previdenciários ou assistenciais (idosos e deficientes).

Na prática, a medida amplia a cobrança para os segurados que tinham conseguido os benefícios por ação judicial e depois tiveram o direito tirado por uma instância superior.

"O INSS tinha autorização restrita quanto ao desconto nos benefícios pagos indevidamente, agora a MP amplia as possibilidade e autoriza legalmente que o órgão faça o desconto mesmo nos casos de decisões judiciais", explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). "Isso, na verdade, já vinha acontecendo na via administrativa e era resolvido na Justiça, mas agora oficializou a prática."

Essa questão é debatida há anos na Justiça e, de acordo com o advogado João Badari, especialista em Previdência, os tribunais têm decidido que o dinheiro não precisa ser devolvido.

O caso está sendo decidido atualmente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). "O entendimento atual é que, se o erro foi do INSS e o cidadão não fraudou nenhum documento, não há por que ele devolver o dinheiro", afirmou.

A regra publicada hoje não deve, portanto, encerrar a questão. Badari afirma que quem recebeu recursos indevidamente pode entrar na Justiça para contestar a requisição de devolução.

Se o STJ decidir pela não obrigatoriedade da devolução, o beneficiário não precisará ressarcir a União. Mas se a decisão for em favor do INSS, o dinheiro deverá ser devolvido, mesmo que quem tenha determinado o pagamento revogado tenha sido a Justiça.

A partir daí, para que a regra deixe de valer, só se a contestação chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) e for considerada inconstitucional, segundo Badari.

Suspeito de irregularidade terá 10 dias para se defender

Quem for identificado como suspeito de receber benefício irregularmente será notificado por meio de aviso do banco (no caixa eletrônico) ou por carta.

Terá, então, 10 dias para entregar documentos e apresentar ao INSS sua defesa. Se ela for aceita, continuará recebendo o benefício normalmente.

Se a defesa for recusada, o benefício será suspenso. O segurado terá, então, 30 dias para recorrer e apresentar eventuais provas, ou terá o pagamento encerrado.

Caso o segurado recorra e perca, sua única opção para tentar restabelecer o benefício é entrar com uma ação na Justiça.

Antes, não havia uma regra geral definindo os prazos para situações suspeitas de irregularidade. Elas variavam de caso para caso. Segundo Badari, o prazo mais comum para a entrega de documentos e da defesa após a notificação era de 30 dias.

Prazo para solicitar salário-maternidade

Podem receber o benefício do salário-maternidade mulheres desempregadas que tiveram filho e mulheres, empregadas ou desempregadas que adotarem crianças, dentre outras. O valor do benefício varia conforme o caso.

A regra publicada hoje reduz o prazo para dar entrada no pedido de salário-maternidade. Antes, a mulher podia fazer o pedido até cinco anos após o parto ou a adoção. Agora, o prazo máximo é de 180 dias.

Disputa sobre pensão por morte

Também houve mudança nas regras nos casos em que um beneficiário morre e existe disputa judicial pela pensão. Quando um filho tido fora do casamento pede parte do benefício, por exemplo.

Agora, assim que a contestação for registrada, a Justiça passará a reter mensalmente uma parte da pensão, até que a ação seja decidida. Se ela for julgada procedente, esse montante vai para quem contestou. Se não proceder, o valor retido será entregue aos dependentes originais.

Antes, os dependentes originais continuavam recebendo o benefício integral no decorrer da ação judicial.

Saiba se cadastrar no Meu INSS para pesquisar dados de aposentadoria

UOL Notícias
PUBLICIDADE
Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão original deste texto dizia que, a partir de agora, quem recebesse dinheiro a mais do INSS por erro do próprio órgão teria de devolvê-lo. Mas isso já era uma prática do órgão, não é novidade. O que foi decidido em medida provisória é oficializar o desconto dos segurados que obtivessem benefícios na Justiça e que depois fossem revogados.