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Câmara mantém cálculo de pensão por morte; valor pode ser abaixo do mínimo

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

12/07/2019 18h15Atualizada em 16/07/2019 15h06

A Câmara dos Deputados manteve o novo cálculo do valor da pensão por morte na reforma da Previdência. Segundo a nova regra, a pessoa terá direito a 50% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Em alguns casos, portanto, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo, o que não acontece hoje.

Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social (que atende trabalhadores da iniciativa privada), o pensionista recebe 100% do benefício que o segurado recebia, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45). Já no Regime Próprio de Previdência Social o pensionista ganha 100% do benefício até o teto, mais 70% da parcela que superar esse limite.

Destaque proposto pelo PT pretendia tirar do projeto a mudança no cálculo, mas foi rejeitado por 328 votos a 156.

Acordo ainda pode mudar regra

Na noite de ontem, após aprovar mudança na reforma que garante às mulheres 100% do benefício com 35 anos de contribuição, deputados se comprometeram a fazer uma emenda de redação para que parte dos pensionistas não receba menos do que o mínimo.

Com isso, segurados do INSS que não têm renda formal --como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- receberão, pelo menos, um salário mínimo. Para quem tem renda formal, a pensão por morte poderá ser menor.

A emenda de redação só será votada após a apreciação de todos os destaques pelo plenário da Câmara.

Outras mudanças

Os deputados recomeçaram a analisar as alterações no início da tarde desta sexta-feira. No primeiro analisado, eles rejeitaram reduzir de 100% para 50% o pedágio em uma das regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos conseguirem se aposentar. Depois, rejeitaram também eliminar esse pedágio.

Na sequência, diminuíram a idade mínima para que professores consigam se enquadrar em uma das regras de transição, mais brandas do que as regras gerais.

Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno.

Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela poderá ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.

O que acontece depois?

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

Baixo Clero

No 2º episódio do podcast Baixo Clero, os blogueiros Josias de Souza, Leonardo Sakamoto e Tales Faria analisam os papéis de direita, esquerda e centrão na aprovação do texto-base da reforma da Previdência.