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Contribuição para homens, idade para policiais: o que mudou na Previdência

Antonio Temóteo e Maria Carolina Abe

Do UOL, em Brasília e São Paulo

12/07/2019 03h32Atualizada em 16/07/2019 14h40

Em cerca de nove horas de sessão, que começou no fim da tarde de quinta (11) e se estendeu madrugada adentro, deputados votaram uma série de mudanças no texto principal da reforma da Previdência. Esse texto havia sido aprovado pelo plenário da Câmara um dia antes, em primeiro turno. Veja quais foram as principais alterações:

O que não mudou

O que ainda deve mudar

  • Pensão por morte X renda formal: os deputados se comprometeram a fazer uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- um salário mínimo de pensão por morte. A emenda de redação só será votada após a apreciação de todos os destaques pelo plenário da Câmara.

  • Regras de transição para professores: há um acordo entre os partidos para aprovar regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixaria de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.

Votações continuam nesta sexta

Nesta sexta-feira (12), os deputados devem terminar de apreciar os pedidos de mudança no texto principal da reforma da Previdência. Ainda há oito a serem analisados. Terminada a análise dos destaques, a reforma da Previdência ainda passará por nova votação na Câmara, em segundo turno.

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isso deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos

UOL Notícias

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no tópico "Idade mínima para policiais federais", a idade mínima de 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) só é válida para policiais na ativa que cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, e não para todos os profissionais da categoria. A informação foi corrigida.
Diferentemente do informado no tópico "Tempo de contribuição para homens", a redução do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos homens só valerá para aqueles que já estão no mercado de trabalho e contribuem com o INSS quando a reforma da Previdência entrar em vigor. A informação foi corrigida.