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Governo define quando pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

07/08/2019 15h42

O Ministério da Economia definiu o conceito de "renda formal", cumprindo uma promessa feita aos parlamentares durante a tramitação em primeiro turno da reforma da Previdência. Essa definição é importante porque determina quando a pensão por morte poderá ou não ser menor que um salário mínimo.

Atualmente, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo, mas isso muda com a reforma da Previdência. A reforma define que a pensão por morte não pode ser menor do que o salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e também se o benefício for a única "renda formal" do dependente.

Renda de aluguel não conta

De acordo com a portaria publicada hoje pelo Ministério, renda formal é a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo, que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), um banco de dados que armazena informações de vínculos de emprego e salário dos cidadãos.

Portanto, contam como renda formal somente os valores recebidos de um emprego. O aluguel de um imóvel, por exemplo, não será levado em conta para definir o valor da pensão, de acordo com o Ministério.

Se a pessoa que for viúva ou órfã recebe um salário mínimo ou mais no emprego, a pensão por morte poderá ser menor do que um salário mínimo. Caso contrário, deverá receber pensão por morte de pelo menos um salário mínimo.

O texto da reforma também prevê mudanças na regra para acumular a pensão com a aposentadoria. Hoje, a acumulação é permitida e o dependente recebe o valor dos dois benefícios. Com a reforma, o dependente vai receber 100% do benefício de maior valor. O segundo benefício será reduzido, de acordo com a faixa salarial.

Negociação na Câmara

Na votação da reforma em primeiro turno, os deputados aprovaram mudança no texto determinando essa garantia de um salário mínimo, a depender da renda formal.

Durante as negociações, o governo se comprometeu a publicar uma portaria para automatizar a correção do valor da pensão por morte quando o segurado perder o emprego.

A previsão é que, se o pensionista que recebe a pensão por morte com valor menor do que o mínimo ficar desempregado, ou seja, perder sua renda formal, o valor do benefício aumentará automaticamente para um salário mínimo.

"O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo", afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, após reunião com deputados.