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O que acontece com um empregado de empresa estatal que é privatizada?

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

04/10/2019 04h00Atualizada em 09/10/2019 15h04

Resumo da notícia

  • A equipe econômica do governo Bolsonaro pretende aumentar o ritmo das privatizações
  • Funcionários de estatais não têm estabilidade como servidores estatutários, mas não podem ser demitidos sem motivação. Essa proteção acaba
  • O contrato de trabalho dos empregados públicos segue as regras CLT e continua válido depois da privatização
  • É comum que a empresa privatizada diminua o número de funcionários. Esse processo geralmente passa por um PDV (Plano de Demissão Voluntária)
  • Os direitos trabalhistas em geral seguem os mesmos, incluindo férias remuneradas, 13º, FGTS, repouso semanal remunerado e vale-transporte

Intensificar a privatização de estatais está nos planos da equipe econômica do governo Bolsonaro, o que pode afetar os funcionários dessas empresas. Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, o contrato de trabalho continua válido, mas os empregados perdem uma proteção contra demissões arbitrárias.

Confira abaixo alguns comentários sobre o que muda para os funcionários das estatais após a privatização.

Haverá demissões?

Não necessariamente, mas pode acontecer. O vínculo de emprego dos funcionários continua válido com a empresa depois da privatização. Porém, como a gestão passa para o controle privado, admitir ou demitir funcionários fica a critério exclusivo dos executivos, que tendem a tomar decisões para aumentar o lucro.

Segundo o economista Márcio Pochmann, professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), as empresas privatizadas durante a década de 1990 chegaram a diminuir o número de funcionários em 40% após a venda. Mas ele acredita que esse número não deve ser tão alto nas novas privatizações, porque as estatais passaram por redução de pessoal nos últimos anos. "Teremos uma situação um pouco diferente, pois as empresas públicas já estão com gestão muito parecida com a do setor privado".

O último Boletim das Empresas Estatais Federais aponta que o número de empregados públicos federais caiu de 555 mil em 2014 para 492 mil no primeiro trimestre de 2019 —uma redução de 11,3%.

Se a privatizada decidir diminuir o número de funcionários, o mais comum é que isso aconteça por meio de PDV (Plano de Demissão Voluntária). Neste caso, a empresa oferece benefícios para o empregado que adere ao programa, como assistência médica e compensação financeira proporcional ao tempo de trabalho.

O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que grandes empresas costumam oferecer PDV para evitar uma crise social e o desgaste na imagem da marca. "Elas dificilmente fazem um corte maciço de empregados usando todos seus poderes como empregador por uma questão de gestão da relação com a massa de pessoas", afirmou.

Mas empregado público não tem estabilidade?

Não exatamente. Quem tem estabilidade são os servidores estatutários admitidos por concurso que trabalham há pelo menos três anos na administração direta (como ministérios e secretarias) e nas autarquias (como agências reguladoras, INSS e universidades federais). Esses servidores só podem ser demitidos depois de processo administrativo ou sentença judicial definitiva.

Os funcionários de estatais, mesmo que admitidos por concurso, têm contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como os empregados da iniciativa privada. Isso significa que as regras gerais do contrato não mudam depois da privatização.

Por outro lado, os tribunais entendem que funcionários de estatais não podem ser demitidos sem qualquer motivação. "Para mandar embora um empregado que não cometeu infração grave, a empresa pública precisa apresentar pelo menos uma justificativa técnica ou financeira", afirmou a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP.

Segundo Sundfeld, é uma "proteção especial" que não chega a ser estabilidade, mas que só vale para empregados públicos. "No dia seguinte à privatização essa proteção acaba."

Funcionários perdem outros direitos trabalhistas?

O contrato de trabalho do empregado público continua válido e sob as mesmas regras da CLT, que garante direitos como:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Repouso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • Seguro-desemprego
  • Pagamento de horas extras e adicional noturno
  • Licença maternidade ou paternidade

Por outro lado, na opinião de Sundfeld, após a privatização, os empregados perdem poder de barganha com a empresa. Isso porque os sindicatos têm mais força na negociação com as estatais, que estão ligadas a políticos que evitam se desgastar com a classe trabalhadora. Já as empresas da iniciativa privada são mais rígidas nas tratativas, para evitar redução de lucros.

Lista de privatizações inclui Correios e Telebras

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Errata: este conteúdo foi atualizado
A reportagem informava, no 8º parágrafo, que autarquias são parte da administração direta. Na verdade, são da indireta. A informação foi corrigida.