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O que acontece se não retirar encomenda do exterior tributada na alfândega?

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

27/11/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Imposto e multas podem sair mais caros do que a própria mercadoria
  • Produto abandonado pode ser destruído, doado, leiloado ou aproveitado pela União
  • Comprador não é multado pelo abandono, mas perde o dinheiro da compra

Uma compra online internacional que parece valer a pena pode ficar mais cara do que o planejado se a fiscalização brasileira decidir cobrar imposto e multa. Em alguns casos, a cobrança da Receita Federal pode ter um valor maior do que a própria mercadoria, o que leva algumas pessoas a desistirem de regularizar a entrada da encomenda.

O que acontece com quem resolve abandonar o produto que ficou parado pela fiscalização na alfândega?

Prazo para decidir

Se a fiscalização decidir cobrar imposto ou multa da compra internacional, os Correios devem notificar o consumidor. Algumas empresas privadas de transporte assumem a responsabilidade de pagar todos os encargos e entregar o produto na casa do comprador.

A encomenda só chegará depois que os tributos e a multa (se for o caso) forem pagos.

O consumidor deverá realizar o pagamento nos Correios em até 30 dias ou nas empresas privadas habilitadas para transporte internacional (courier) em até 20 dias, contados a partir da liberação da encomenda pela Receita.

O pagamento nos Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

E se eu não pagar?

Se não for realizado o pagamento (desembaraço) no prazo, a mercadoria pode ser devolvida ao país de origem ou ser declarada perdida por abandono. Nesse caso, a encomenda passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem. Dentre as opções estão:

  • destruição
  • doação
  • leilão
  • incorporação ao patrimônio público

Segundo a Receita Federal, o consumidor que desiste de regularizar a compra não fica em débito com o Fisco —ou seja, não precisa pagar multa ou imposto. Mas ele também não recebe de volta nenhum valor, mesmo se o produto for leiloado pela União.

Posso me arrepender?

Enquanto a União não efetuar a destinação do produto declarado abandonado, o comprador pode se arrepender e pedir a regularização da compra. Para isso, deve requerer a conversão da penalidade em multa, que equivale ao valor total da compra, incluindo frete e seguro (se houver).

A multa pelo arrependimento depois do abandono é mais uma: ela não elimina os impostos e multas que já haviam sido calculados pela Receita para liberar a entrega da mercadoria.

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