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Governo atende caminhoneiros autônomos e amplia fiscalização de fretes

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

18/12/2019 16h23

Resumo da notícia

  • Resolução obriga o cadastro de todas as operações de transporte no país em um sistema eletrônico
  • Hoje, apenas a contratação de autônomos precisa ser registrada
  • Empresa que deixar de cadastrar as operações receberá multa de R$ 5.000
  • Lideranças haviam prometido greve na segunda-feira, mas paralisação fracassou
  • Antes do dia da greve, governo prometeu que publicaria a resolução, o que acabou ocorrendo

Atendendo a uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos, o Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicaram nesta terça-feira (17) novas regras para o registro de fretes.

A medida fortalece a fiscalização das empresas sobre o cumprimento da tabela de preços mínimos para fretes e entra em vigor em 16 de janeiro. A tabela foi criada após a greve de caminhoneiros do ano passado, que paralisou o país, mas caminhoneiros reclamavam que não havia fiscalização.

Alguns grupos de caminhoneiros haviam convocado uma greve para segunda-feira (16), mas ela acabou não acontecendo. A ampliação da fiscalização do frete era uma das reivindicações, junto com a redução do preço do diesel e outras.

Segundo a "Folha", no sábado, antes da data marcada para a greve, o ministro Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) enviou um áudio a lideranças dos caminhoneiros garantindo que a medida sobre a fiscalização sairia na terça-feira (17), o que de fato ocorreu.

Vitória dos caminhoneiros autônomos

Hoje, apenas as empresas que contratam os autônomos são obrigadas a registrar as operações de transporte com o Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte), um documento eletrônico no qual são cadastradas informações como origem e destino da carga, tipo de carregamento, valores contratados e forma de pagamento.

Uma empresa que contrata outra empresa, de transporte não precisa fazer esse cadastro.

Com a resolução publicada hoje, todas as operações deverão usar o Ciot, tanto na contratação de autônomos quanto na de transportadoras.

A empresa que deixar de cadastrar a operação com Ciot receberá multa de R$ 5.000. Burlar a fiscalização com dados falsos passa a ser infração punida com multa entre R$ 550 e R$ 10,5 mil.

Diumar Bueno, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), disse que o modelo usado hoje deixa os autônomos em desvantagem no mercado.

Existe uma preferência para contratar frete por meio de empresas, em razão do desgaste burocrático exigido para contratar com autônomos. É uma perda grande de mercado
Diumar Bueno, presidente da CNTA

Para o caminhoneiro, as novas regras vão evitar a contratação de frete por preços abaixo da tabela, além de evitar o trabalho informal. "A operação de transporte passa a não ser mais fraudulenta. Muitas vezes, ela ocorria sem registro, e uma série de tributações era sonegada", disse.

O UOL procurou a CNT (Confederação Nacional do Transporte), representante das empresas de transporte, mas a entidade disse que só vai se manifestar após analisar a resolução.

Fim da carta-frete

A medida publicada hoje também proíbe a utilização da carta-frete, que funcionava como um voucher dado pela empresa contratante ao caminhoneiro. Ele podia trocar a carta-frete por produtos e serviços em postos parceiros da empresa contratante.

Para Bueno, o fim desse voucher é positivo para os caminhoneiros. Ele diz que a carta-frete funciona como uma operação de venda casada, na qual empresa e postos entram em acordo para que o caminhoneiro tenha que gastar o dinheiro em estabelecimentos pré-definidos. "O transportador fica refém porque não tem outra opção", afirmou.

Pagamento em conta bancária

A resolução também definiu que o pagamento a transportadores autônomos (que recebem como pessoa física) ou a transportadoras que possuem frota de até três veículos deverá ser feito diretamente em conta bancária ou por meio de instituições de pagamento eletrônico registradas na ANTT.

A regra não vale para fretes sem fins comerciais contratados por pessoa física.

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