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Saque adicional de R$ 498 do FGTS para quem tirou só R$ 500 começa hoje

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

20/12/2019 04h00Atualizada em 20/12/2019 11h38

Resumo da notícia

  • Trabalhadores podem sacar R$ 500 ou R$ 998 de cada conta do fundo
  • Valor depende de quanto tinha no FGTS em 24 de julho de 2019
  • Saque de até R$ 500 por conta já havia sido liberado para todos

Trabalhadores que já fizeram o saque de até R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e têm direito ao adicional de até R$ 498 poderão retirar os valores a mais a partir desta sexta-feira (20).

O direito de pegar esse valor adicional depende de quanto dinheiro a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019. Vai poder sacar só quem tinha até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram R$ 500 mesmo e não há nenhum adicional.

Entenda quem tem adicional para sacar:

  • Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta
  • Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta
  • Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: não pode sacar mais nada
  • Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta

Esses limites de saque (de R$ 500 ou R$ 998) são para cada conta do fundo de garantia, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos).

Todos esses saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020. Quem não quiser não precisa sacar, e o dinheiro continuará em sua conta do FGTS.

Como sacar e que documentos levar

Veja os canais para saque e os documentos necessários:

  • Lotéricas: até R$ 100 com documento de identidade; até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão e documento de identidade
  • Caixas eletrônicos: até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão
  • Agências da Caixa: até R$ 998 por conta com documento de identidade
  • Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998 por conta com documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha do cartão

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve levar a Carteira de Trabalho. A transferência do dinheiro para outros bancos será gratuita, segundo a Caixa.

Agências terão horário estendido

As agências seguirão o seguinte horário de funcionamento nesta sexta-feira, segundo a Caixa:

  • Agências que geralmente abrem às 8h continuarão com abertura nesse horário, mas fecharão duas horas mais tarde
  • Agências que geralmente abrem às 9h abrirão às 8h e fecharão uma hora mais tarde
  • Agências que geralmente abrem às 10h abrirão às 8h e fecharão no horário normal
  • Agências que geralmente abrem às 11h abrirão às 9h e fecharão no horário normal

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

Por que o valor aumentou?

O saque imediato foi proposto pelo governo por medida provisória. Apesar de ter força de lei e começar a valer imediatamente, a MP precisava ser analisada no Congresso.

Durante discussão na Câmara, deputados decidiram permitir que os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) no fundo quando a medida entrou em vigor, em 24 de julho, pudessem sacar todo o valor, em vez de até R$ 500. O Senado também aprovou essa mudança, e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com essa permissão.

Quem pode sacar até R$ 498 a mais do FGTS?

Os trabalhadores que tinham até R$ 998 na conta do FGTS em 24 de julho e já sacaram os R$ 500 que estavam liberados terão direito a sacar o restante (até R$ 498).

Veja exemplos:

  1. Um trabalhador que tinha R$ 998 em uma conta do FGTS em 24 de julho de 2019. Ele já sacou R$ 500. No dia 20, ele poderá retirar R$ 498
  2. Um trabalhador que tinha R$ 700 em uma conta do FGTS em 24 de julho de 2019. Ele já sacou R$ 500. No dia 20, ele poderá retirar R$ 200
  3. Um trabalhador com R$ 998 em uma conta e R$ 700 em outra conta. Ele já sacou R$ 1.000. No dia 20, ele poderá retirar R$ 698

Como saber o saldo da conta em 24 de julho de 2019?

É possível descobrir o saldo da conta em 24 de julho de 2019 pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store). A consulta é possível após fazer um cadastro e criar uma senha.

Quem tem conta na Caixa recebe os valores antes?

Os trabalhadores que já tiveram os R$ 500 debitados de sua conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente nesta sexta-feira, na mesma conta em que foi creditado o valor do saque imediato anteriormente.

Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?

Quem tem conta-corrente ou poupança conjunta na Caixa e ainda não autorizou o depósito, é possível fazer isso pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto em uma agência. Após a autorização, os valores do FGTS devem cair na conta em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?

Não. Quem tem poupança individual na Caixa teve o dinheiro depositado na sua conta automaticamente.

Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?

Para quem tem poupança individual na Caixa, o crédito foi automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

Até quando poderei sacar?

Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.

Saque anual (saque-aniversário) é outra coisa

Além do saque imediato, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque-aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O saque aniversário é opcional. Quem desejar receber no ano que vem já pode fazer a opção.

O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%. Isso só vale para o saque-aniversário.

Saques do fundo PIS/Pasep

O governo liberou também o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. O saque do fundo já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro.

Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

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