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Se você não pegar os R$ 998 do FGTS até 31/3, o dinheiro volta para o fundo

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

11/01/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Valor pode chegar a R$ 500 ou R$ 998; depende de quanto havia na conta em 24/7/2019
  • Saque já está liberado para todos os trabalhadores que têm direito
  • Quem já sacou R$ 500 pode ter valor adicional a retirar

Quem ainda não fez o saque de até R$ 998 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem até 31 de março para resgatar o dinheiro. Se não fizer, ele irá permanecer no fundo de garantia, podendo ser retirado apenas em algumas situações, como na compra da casa própria ou na aposentadoria.

O saque imediato, como é chamado, começou a ser liberado em setembro, em levas, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Agora, ele já está disponível para todos que têm direito e ainda não pegaram o dinheiro.

Quanto é possível sacar?

Os trabalhadores podem sacar até R$ 500 ou até R$ 998. Esses limites são para cada conta do fundo de garantia, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos).

O que determina se poderá retirar R$ 500 ou R$ 998 é quanto dinheiro havia na conta do trabalhador no dia 24 de julho de 2019, quando a medida provisória que liberou o dinheiro começou a valer.

Se tinha até um salário mínimo (R$ 998) na conta, pode sacar o valor todo que estava nela. Caso tinha mais do que um salário mínimo, pode sacar no máximo R$ 500 por conta.

Esse limite maior, de até R$ 998, começou a valer em dezembro. Como muitas pessoas já tinham sacado R$ 500, é possível que elas tenham um valor adicional para retirar, de até R$ 498.

Entenda quem tem adicional para sacar:

  • Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta
  • Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta
  • Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: não pode sacar mais nada
  • Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta

Veja exemplos:

  1. Um trabalhador que tinha R$ 998 em uma conta do FGTS em 24 de julho de 2019. Ele já sacou R$ 500. Ele pode retirar R$ 498
  2. Um trabalhador que tinha R$ 700 em uma conta do FGTS em 24 de julho de 2019. Ele já sacou R$ 500. Ele pode retirar R$ 200
  3. Um trabalhador que tinha R$ 998 em uma conta e R$ 700 em outra conta em 24 de julho de 2019. Ele já sacou R$ 1.000. Ele pode retirar R$ 698

Todos esses saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020. Quem não quiser não precisa sacar, e o dinheiro continuará em sua conta do FGTS.

Como sacar e que documentos levar

Veja os canais para saque e os documentos necessários:

  • Lotéricas: até R$ 100 com documento de identidade; até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão e documento de identidade
  • Caixas eletrônicos: até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão
  • Agências da Caixa: até R$ 998 por conta com documento de identidade
  • Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998 por conta com documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha do cartão

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve levar a Carteira de Trabalho. A transferência do dinheiro para outros bancos será gratuita, segundo a Caixa.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

Por que o valor aumentou?

O saque imediato foi proposto pelo governo por medida provisória. Apesar de ter força de lei e começar a valer imediatamente, a MP precisava ser analisada no Congresso.

Durante discussão na Câmara, deputados decidiram permitir que os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) no fundo quando a medida entrou em vigor, em 24 de julho, pudessem sacar todo o valor, em vez de até R$ 500. O Senado também aprovou essa mudança, e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com essa permissão.

Como saber o saldo da conta em 24 de julho de 2019?

É possível descobrir o saldo da conta em 24 de julho de 2019 pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store). A consulta é possível após fazer um cadastro e criar uma senha.

Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?

Quem tem conta-corrente ou poupança conjunta na Caixa e ainda não autorizou o depósito, é possível fazer isso pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto em uma agência. Após a autorização, os valores do FGTS devem cair na conta em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?

Não. Quem tem poupança individual na Caixa teve o dinheiro depositado na sua conta automaticamente.

Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?

Para quem tem poupança individual na Caixa, o crédito foi automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

Até quando poderei sacar?

Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.

Saque anual (saque-aniversário) é outra coisa

Além do saque imediato, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque-aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O saque aniversário é opcional. Quem desejar receber no ano que vem já pode fazer a opção.

O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%. Isso só vale para o saque-aniversário.

Saques do fundo PIS/Pasep

O governo liberou também o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. O saque do fundo já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro.

Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

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