Guedes que pediu suspensão de competência sobre orçamento, diz Ministério
O Ministério da Economia divulgou uma nota há pouco para esclarecer que a suspensão da competência para a prática dos atos de administração do orçamento publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União "é decorrente de um pedido do Ministro Paulo Guedes, feito em 19 de fevereiro, ao Presidente da República, Jair Bolsonaro".
Segundo a pasta, a solicitação para suspender os efeitos do Decreto nº 10.202 - de 15 de janeiro de 2020 - foi feita "em razão das incertezas geradas pela mudança da legislação relacionada ao Orçamento Impositivo".
A suspensão da competência publicada hoje no diário oficial, segundo fontes do Planalto, foi para dar mais segurança jurídica na aplicação de recursos do orçamento. Com a suspensão, a prerrogativa volta a ser exclusiva do presidente da República.
"Como nos anos anteriores, o Presidente da República havia delegado ao ministro essa competência que, na prática, autoriza o remanejamento de créditos orçamentários em situações específicas que não demandam nova aprovação de legislação pelo Congresso Nacional. Isso significa o poder para a abertura de créditos orçamentários autorizados na própria lei orçamentária, a alteração de grupos de natureza de despesa decorrentes de créditos extraordinários, a reabertura de créditos especiais ou extraordinários; e os remanejamentos orçamentários decorrentes de reestruturações em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e os relacionados às atividades de ciência, tecnologia e inovação", explica a pasta.
De acordo com a nota, "com a falta da regulamentação, as equipes técnicas ainda têm dúvidas sobre como o orçamento impositivo deve ser executado e se os instrumentos legais e administrativos atualmente existentes são suficientes para regular essa execução".
O Ministério diz ainda que fez a solicitação a presidência pela suspensão por acreditar ser "recomendável que os atos de alterações orçamentárias, especialmente de abertura de crédito autorizados na LOA 2020 e de reabertura de crédito especiais continuassem a ser editados pelo Presidente da República até que essa matéria esteja devidamente regulamentada pelo Congresso Nacional."
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