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Senador do PSDB quer taxar grandes fortunas para bancar combate à covid-19

9.mar.2020 - Senador Plínio Valério (PSDB-AM) discursa na tribuna do plenário do Senado durante sessão não deliberativa - Roque de Sá/Agência Senado
9.mar.2020 - Senador Plínio Valério (PSDB-AM) discursa na tribuna do plenário do Senado durante sessão não deliberativa Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

24/03/2020 16h18Atualizada em 24/03/2020 17h05

Para reforçar o caixa do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu a votação urgente do Projeto de Lei (PLP) 183/2019, de sua autoria, que pretende taxar grandes fortunas. Valério quer incluir o novo imposto entre as fontes de recursos para conter a disseminação do vírus.

"Se nosso projeto de taxação das grandes fortunas tivesse sido aprovado, o Brasil estaria contando com tantos bilhões a mais para combater o coronavírus. E o governo não precisaria estar esperando uma colaboração para equipar hospitais e comprar equipamentos para profissionais", escreveu o senador em seu perfil no Twitter.

Segundo a proposta, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) valeria para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. Entre as possibilidades para o uso do recurso, de acordo com Valério, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desde agosto de 2019 e aguarda a escolha de um relator pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), para começar a ser analisada.

Definição de 'grande fortuna'

O PLP 183/2019 considera como grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.

"O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões", argumentou o senador.

Valério ainda acrescentou que, com a aprovação do PLP, a União teria uma receita extra de pelo menos R$ 116 bilhões no total. Isso porque, além dos R$ 80 bilhões resultantes do imposto sobre grandes fortunas, ainda seriam cobrados R$ 36 bilhões sobre a renda dos 206 bilionários, como já prevê a lei.

Faixas de tributação

O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.

Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões, por exemplo, deve pagar:

  • 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões -- primeira faixa);
  • 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões -- segunda faixa);
  • 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões -- terceira faixa).

O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.

De acordo com o projeto, tanto pessoas físicas como jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.

O imposto também incide sobre o patrimônio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente, e bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais. O projeto, porém, admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum.

Isenções

Ficam excluídos do cálculo do imposto o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio); seus instrumentos de trabalho (até 10% do patrimônio); seus direitos de propriedade intelectual ou industrial; e os bens de pequeno valor.

Além disso, podem ser abatidos do IGF os valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

*Com Agência Senado