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Bolsonaro sanciona auxílio de R$ 600, mas não define data para pagamento

Adriano Machado/Reuters
Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

02/04/2020 20h25Atualizada em 03/04/2020 12h17

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enfim sancionou a renda básica emergencial (RBE) de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e em contrato intermitente, a ser paga por três meses durante a pandemia do novo coronavírus. A medida apareceu na noite desta quinta-feira (2) em edição extra do Diário Oficial da União, mas a data de início para o pagamento ainda não foi definida.

Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República declarou apenas que os recursos para o auxílio estão "já disponíveis e serão efetivados nos próximos dias".

Para receber o auxílio emergencial, o trabalhador deve: ser maior de idade; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e não ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

O auxílio emergencial vale para trabalhador informal, contribuinte individual da Previdência e microempreendedor individual (MEI). Entenda mais sobre os requisitos aqui.

O recebimento da RBE está limitado a dois membros da mesma família, mas as mães solteiras têm direito a duas cotas (R$ 1.200). O auxílio substituirá o Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

O pagamento será feito por instituições financeiras públicas federais, que estão autorizadas a abrir, de forma automática, contas do tipo poupança social digital em nome dos assistidos. Essas contas são isentas de tarifas de manutenção.

O governo ainda publicou uma medida provisória (MP) que libera crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania para o pagamento dos auxílios sancionados.

Mudanças no BPC e INSS

Além do auxílio emergencial, o decreto também muda os critérios de elegibilidade ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e estabelece outras medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da covid-19.

Agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está autorizado a antecipar o pagamento de auxílios-doença e do BPC equivalentes a um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para os requerentes que comprovem não possuir nenhuma fonte de renda, seja própria, seja provida por sua família. O auxílio também é válido por três meses.

O presidente vetou o aumento da renda máxima elegível para o recebimento do BPC. Hoje, são beneficiados aqueles cuja renda mensal per capita da família seja igual ou inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 261,25). O Congresso havia proposto que o limite subisse para meio salário mínimo (R$ 522,50), o que não aconteceu.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao contrário do que estava escrito no quarto parágrafo deste texto, microempreendedor individual (MEI) e contribuinte individual da Previdência terão direito ao auxílio emergencial se cumprirem os demais requisitos. A informação foi corrigida.