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Auxílio emergencial: veja o calendário de saque dos R$ 600 na Caixa

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Imagem: Reprodução

Do UOL*, em São Paulo

16/04/2020 12h50

O Ministério da Cidadania reforçou hoje o calendário de saque do auxílio emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo governo por conta da pandemia do novo coronavírus. O processo será escalonado para evitar aglomerações e levará em conta o mês de aniversário do beneficiário.

Durante coletiva de imprensa, o ministro Onyx Lorenzoni, afirmou que até amanhã mais de 20 milhões de pessoas terão recebido a quantia. O governo começa a pagar hoje o auxílio de R$ 600 para quem recebe Bolsa Família.

Por meio da Caixa, o auxílio emergencial poderá ser sacado a partir do dia 27 de abril. Confira todas as datas:

  • 27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril - nascidos em março e abril
  • 29 de abril - nascidos em maio e junho
  • 30 de abril - nascidos julho e agosto
  • 04 de maio - nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio - nascidos em novembro e dezembro

Como faço para pedir o auxílio?

É possível se inscrever:

  • Pelo site da Caixa
  • Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS.

Você pode tirar dúvidas pelo telefone 111.

Preciso fazer cadastro pelo aplicativo?

Não precisa se inscrever quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família.

Se você estava no CadÚnico até 20 de março e preencher o cadastro mesmo assim, não tem problema. O sistema indicará que você já está no banco de dados e vai cruzar as informações.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.

Confira aqui o passo-a-passo de como se inscrever pelo aplicativo.

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:

  • empregado que não têm carteira assinada
  • autônomo
  • desempregado
  • MEI (microempreendedor individual)
  • contribuintes individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)

Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.

Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.

*Com matéria de Ricardo Marchesan