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Loja de material de construção demite 150 funcionários e não paga rescisões

Uma das unidades da rede Amoedo, no Rio de Janeiro - Facebook/Reprodução
Uma das unidades da rede Amoedo, no Rio de Janeiro Imagem: Facebook/Reprodução

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

08/05/2020 22h03

Funcionários que trabalham na loja Amoedo, de material de construção, denunciam que a empresa demitiu cerca de 150 funcionários no final do mês passado, sem pagar o mês trabalhado nem as verbas rescisórias no prazo de dez dias, como determina a legislação trabalhista. De acordo o ex-operador da loja, Matheus da Silva, 22, a empresa ainda indicou um advogado, que deveria ser pago pelos próprios profissionais, para intermediar os direitos do grupo.

"Achei estranho e passou pela minha cabeça que a empresa só quisesse parcelar a dívida com a gente, mas não. Esse advogado cobrou 5% do que temos a receber e apresentou uma proposta muito abaixo do que temos direito. A proposta é que a gente abra mão do que tem a receber. Abrir mãos de direitos. Estão forçando a barra para a gente garantir qualquer coisa agora e não ficar sem nada neste período de pandemia".

Matheus completou um ano na loja no dia que foi demitido - no último dia 24. Mais de dez dias depois, ele reclama que não recebeu absolutamente nada da empresa nem conseguiu sacar FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nem dar entrada no seguro desemprego.

"Sou casado, moro de aluguel e minha mulher está grávida. É uma gravidez de risco. Péssimo momento para perder o emprego e ainda sair sem nada".

Outra ex-funcionária da empresa, Jucéia dos Santos, 50, relatou o mesmo problema.

"Essa advogada me apresentou uma proposta dividida em seis vezes, onde ainda teria que pagar os 5% do trabalho dela. Nesse valor não estão incluídos todos os direitos que tenho a receber. A proposta é que eu abra mão de quase tudo", contou a mulher que trabalha há quatro anos na Amoedo e está preocupada com dívidas de empréstimo e de cartão de crédito que contraiu nos últimos meses.

Em nota enviada à reportagem, a Amoedo alega não ter indicado nenhum advogado para os funcionários demitidos. A empresa também ressalta que não tentou reduzir o valor a ser pago, e sim buscou negociar caso a caso como pagar os valores. Por fim, a companhia alega que muitos pagamentos não foram feitos pois os funcionários não retornaram à empresa para finalizar o processo de desligamento.

Empresa é obrigada a arcar com direitos, diz advogada

A advogada trabalhista e professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Juliana Bracks, esclareceu que a empresa é obrigada a arcar com todos os direitos trabalhistas do grupo.

"A primeira coisa que eles devem fazer é procurar um advogado da confiança deles para ajuizar uma ação trabalhista. Nesse primeiro momento é só apresentar algo que comprove a demissão e o juiz vai conceder a tutela de urgência liberando um alvará para saque de FGTS e tornando esse trabalhador habilitado a receber o seguro desemprego. Depois será possível cobrar o pagamento de salário proporcional aos dias trabalhados, férias, multa sob o FGTS, além da multa de um salário por não ter pago tudo no prazo de dez dias".

A advogada esclareceu ainda que o processo pode ser movido de forma individual ou coletiva.

"Neste caso ainda cabe o pedido de danos morais devido aos constrangimentos ocasionados. Por exemplo: atraso de um aluguel outra coisa.

Questionada sobre a necessidade de comunicar a demissão ao sindicato, Bracks respondeu que avalia a medida necessária.

"Quando a reforma trabalhista chega em novembro, ela acrescenta na CLT um artigo que diz que a empresa pode dispensar um trabalhador individualmente, ou em massa, sem negociar com o sindicato, desde que pague as verbas rescisórias. No entanto, o que os sindicatos e o MP (Ministério Público) entendem durante esse momento de pandemia, é que é razoável que a empresa chame o funcionário para negociar. Já há entendimento na Justiça, em casos como esse, que é necessária a reintegração dos funcionários para estabelecer acordos.