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Justiça reduz pela metade valor do aluguel para casal afetado pela pandemia

Bruna Alves

Colaboração para o UOL, em São Paulo

10/05/2020 04h00

A Justiça de Goiânia (GO) determinou um desconto de 50% no valor do aluguel residencial de um casal que teve a renda familiar afetada pela pandemia do coronavírus.

A microempresária, que faturava cerca de R$ 5.000 mensais com uma loja de espetos, teve o negócio fechado devido a um decreto municipal e viu o faturamento cair para cerca de R$ 1.000 por mês. Seu marido, desempregado, recebe apenas o auxílio emergencial do governo, de R$ 600.

Em vez de R$ 1.371,99, eles pagarão R$ 685,99 de aluguel referente aos meses de março, abril e maio. A decisão do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental, é liminar e ainda cabe recurso.

A advogada, Neliana Fraga, afirma que o casal procurou a imobiliária antes do vencimento do aluguel de março e tentou um acordo, que foi recusado. "Quando não restou nenhuma tentativa mais no sentido de negociar, eu protocolei essa ação pedindo a revisão temporária dos alugueis e a consignação do pagamento perante a justiça. Achei muito insensível da parte da imobiliária e do proprietário, porque eles [os inquilinos] nunca atrasaram um aluguel", disse a advogada.

A reportagem entrou em contato com a imobiliária por telefone e email, mas não teve resposta.

De acordo com a advogada, o casal já quitou os valores referentes aos pagamentos de março e abril, ambos com valores reduzidos.

Outras pessoas podem pedir o mesmo benefício?

Todos que foram afetados pela pandemia podem recorrer à justiça para ter um desconto no aluguel, segundo especialistas, mas cada caso deve ser analisado individualmente. Antes de recorrer ao judiciário, o inquilino deve tentar negociar um acordo com o locador, de forma amigável, e somente buscar amparo judicial se não houver um acordo equilibrado para ambos os lados.

"O ponto é ter razoabilidade e bom senso. São situações excepcionais. Então, quem tinha contratos em andamento tem procurado negociar, porque é preferível você negociar e manter o contrato a correr o risco de não ter o cumprimento de forma nenhuma", disse a advogada Juliana Guillen Desgualdo, professora das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e da Universidade São Judas Tadeu.

É certeza que vou conseguir um desconto por meio da justiça?

Não. O fato de uma pessoa recorrer não significa, necessariamente, que o desconto será cedido judicialmente.

O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados e professor da PUC-RJ e da Fundação de Instituto de Administração (FIA), disse que, atualmente, não há uma lei específica que respalde a situação que vivemos. Por isso, o juiz é responsável por analisar os casos que eventualmente cheguem a sua comarca, de forma individual.

No entanto, disse, o Código Civil conta com alguns artigos que podem ser aplicados em situações como essas. "Em regra, em tempos sem ser de pandemia, quando eu tenho um contrato que é excessivamente oneroso, eu posso pedir revisão do contrato. Agora, com essa situação, muitas concessões estão sendo feitas para tentar contemplar os prejuízos de todas as pessoas que estão pagando o preço", disse Desgualdo.

Posso procurar um defensor público para esses casos?

Sim. É possível recorrer a um defensor público se estiver dentro dos requisitos da lei. "Para a pessoa conseguir um advogado público ela precisa demonstrar não ter condições de arcar com os custos de um advogado, com renda de até três salários mínimos e outros requisitos específicos relacionados ao patrimônio e despesas mensais", afirmou Desgualdo.

Dois lados: o do inquilino e o do proprietário

Da mesma forma que muitos inquilinos estão passando por dificuldades financeiras, há também os proprietários que dependem 100% do valor dos aluguéis. Nesse contexto, se uma pessoa vive apenas com os rendimentos dos imóveis e, de repente, os valores caem, a renda também cai e ela pode vir a passar dificuldades, assim como seus inquilinos.

"Todo mundo vai ter que ceder um pouco, porque, se não, o judiciário é que vai dar a palavra final", disse Desgualdo.

É conveniente para o locador chegar a um acordo

Muitas pessoas moram em apartamentos, que, além do aluguel, ainda têm despesas de condomínio. Portanto, se o imóvel ficar fechado, o proprietário terá que arcar com o valor do condomínio, além das taxas mínimas de água e luz, por exemplo.

Nesse caso, também é conveniente que o proprietário entre em um acordo com seu inquilino durante esse período, a fim de evitar mais gastos.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto dizia que o acordo é conveniente para o locatário porque o proprietário tem que arcar com despesas se o imóvel ficar vazio. Embora um acordo possa ser considerado conveniente tanto para locatário quanto para locador, o trecho em questão fazia referência ao locador, e não ao locatário. A informação foi corrigida.