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7 milhões de pessoas tiveram redução de jornada ou contrato interrompido

O número representa 21% de todos os trabalhadores formais do país - Juca Varella/Folhapress
O número representa 21% de todos os trabalhadores formais do país Imagem: Juca Varella/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

12/05/2020 16h16

Cerca de 7,2 milhões de brasileiros tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas ou os contratos interrompidos durante a pandemia. Os dados divulgados pelo ministério da Economia foram contabilizados até as 11 horas da manhã de hoje.

O número representa 21% de todos os trabalhadores formais do país. Ou seja, um em cada cinco trabalhadores com carteira assinada já está sofrendo os efeitos econômicos da crise do coronavírus.

Mais da metade (54,5%) das reduções e suspensões do País foi registrada na região Sudeste. Em seguida, vêm o Nordeste (19%), o Sul (15,7%), o Centro-Oeste (6%) e o Norte (4,7%), segundo dados da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A maior parte —54,9%— das ações correspondem à suspensão dos contratos de trabalho. Em valores absolutos, significa que quase 4 milhões de contratos foram interrompidos. Mais de 1,2 milhão de trabalhadores (17,2%) ainda tiveram sua jornada e salário reduzidos em 50%.

Do total de ações, 52% —mais de 3,7 milhões— foram decididas a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões. Outros 44% se referem a companhias que faturam mais do que isso.

As regras

Em abril, o governo federal editou a medida provisória (MP) 936, que permite a redução de jornada, com redução proporcional de salário. A MP tem validade por 90 dias.

A jornada de trabalho e o salário do empregado podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%. Enquanto isso, a interrupção total do contrato é válida por dois meses.

As regras estabelecidas pelo governo federal determinam que os trabalhadores terão a renda complementada pelo governo como se estivessem recebendo seguro-desemprego.

O empregador também precisa garantir a estabilidade dos empregados que aderiram à medida pelo mesmo tempo que a regra ficou em vigor na empresa. Ou seja, se o empregado teve a jornada reduzida por dois meses, ele terá a garantia de que não será demitido por até dois meses depois que a medida deixar de valer.