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Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência

As regras continuam iguais. A única questão que mudou foi o cálculo do benefício.

Aposentadoria por idade

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

  • Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher
  • Grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher
  • Grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher

Como é calculado o benefício

O valor do benefício será de 100% da média salarial, calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Valor mínimo e máximo

A aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.