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Guia da Aposentadoria: o que muda para MEI (microempreendedor individual)

Guia de Aposentadoria - MEI - Guilherme Zamarioli/UOL
Guia de Aposentadoria - MEI Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

O que muda para MEI (Microempreendedor Individual)

Para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, o MEI precisa ter uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Valor de contribuição

O valor de recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ele tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 52,25 em 2020). O recolhimento é feito por meio de guia de contribuição própria DAS-MEI.

O MEI também tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Esse procedimento é feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Cálculo do benefício

Para o MEI que contribuiu com 5% sobre o valor do salário mínimo, o benefício terá sempre o valor de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

Para o MEI que contribuiu com 20% sobre o valor do salário mínimo, o benefício é calculado com base na média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O MEI tem direito a receber 60% do valor do benefício, mais:

  • Mulher: 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição
  • Homem: 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.