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Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria rural

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Como fica a aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.

Quem é trabalhador rural de economia familiar ou pescador artesanal pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar ao menos 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal.

Como comprovar essa atividade

Mudou recentemente a forma de comprovar a atividade rural. Antes, eram aceitas declarações sindicais, mas isso acabou após a aprovação de regras para tentar evitar fraudes nos benefícios do INSS.

Desde a Lei 13.846/19, as aposentadorias rurais passaram a ser concedidas com base na autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das provas contemporâneas (da época do período de trabalho). O INSS está fazendo o cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é abastecido com informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores. Esse cadastro permitirá que os segurados especiais possam ter acesso aos benefícios com mais facilidade.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria rural é de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.