IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Guia da Aposentadoria: quais as regras para professores e para quem valem

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Novas regras valem para quais professores?

As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem para professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

Para os professores das redes municipais e estaduais, que têm regime de previdência próprio, nada muda, porque estados e municípios ficaram de foram da reforma. Há uma outra proposta em tramitação que pode reincluí-los nas novas regras. Além disso, algumas assembleias estaduais e municipais têm aprovado reformas da Previdência locais, mudando as regras para os servidores estaduais e municipais.

Quais as novas regras

Para se aposentar, será necessário ter, pelo menos, 60 anos de idade, para homens, ou 57 anos de idade, para mulheres, além de, no mínimo, 25 anos de contribuição. Isso vale tanto para os profissionais de escolas particulares, quanto das federais.

No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

Cálculo do benefício

O benefício é calculado com base na média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Rede particular de ensino

Mulheres: Têm direito a receber 60% do valor do benefício, mais dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição.

Homens: Têm direito a receber 60% do valor do benefício, mais dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Rede pública federal

Mulheres e homens: Têm direito a receber 60% do valor do benefício, mais dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Regras de transição

Professores que já estão no mercado de trabalho terão regras de transição mais brandas para poderem se aposentar antes.

1) Pedágio de 100%

Mulheres

Poderá se aposentar a partir dos 52 anos, mas precisa dobrar o tempo que falta para completar 25 anos de contribuição e deve comprovar o tempo de magistério.

No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

Homens

Poderá se aposentar a partir dos 55 anos, mas precisa dobrar o tempo que falta para completar 30 anos de contribuição e deve comprovar o tempo de magistério.

No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

2) Idade mínima

Mulher

Se completar 25 anos de contribuição, terá que cumprir uma idade mínima de 51,5 anos em 2020. Essa idade mínima sobe meio ponto por ano, até chegar a 57 anos, em 2031. É preciso comprovar o tempo de magistério.

Homem

Se completar 25 anos de contribuição, terá que cumprir uma idade mínima de 56,5 anos em 2020. Essa idade mínima sobe meio ponto por ano, até chegar a 60 anos, em 2027. É preciso comprovar o tempo de magistério.

3) Sistema de pontos

Mulher

Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 82 pontos. A pontuação sobe um ponto por ano, até chegar a 92 pontos, em 2030.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, 25 anos de contribuição. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

Homem

Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 92 pontos. A pontuação sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos, em 2028.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.