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Guia da Aposentadoria: quais as regras de transição e para quem elas valem

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Para quem valem as regras de transição?

A reforma da Previdência passou a exigir uma idade mínima para se aposentar (62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) além de pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS. Para quem estava próximo de se aposentar, existem regras de transição para conseguir o benefício antes, cada uma com exigências diferentes.

São quantas regras de transição? Qual é a melhor?

Há cinco regras de transição para os trabalhadores de empresas privadas (servidores públicos têm regras diferentes). Para cada pessoa, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. O trabalhador poderá escolher a que preferir.

Conheça as regras de transição

Veja abaixo quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, quem se enquadra nelas e algumas simulações.

1. Idade mínima progressiva

A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos.

    Em 2020, quem pode se aposentar:

    • Mulheres: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
    • Homens: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos

    Quem se enquadra: Mulheres que completam 62 anos até 2031 e homens que completam 65 anos até 2027.

    2. Sistema de pontos

    Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Assim como nas outras, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens.

    • Mulher com 55 anos de idade e 32 anos de contribuição: 55 + 32 = 87 pontos
    • Homem com 60 anos de idade e 37 anos de contribuição: 60 + 37 = 97 pontos

    Quem se enquadra: Para se aposentar em 2020 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Essa soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

    Homem com 56 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2020: poderá se aposentar em 2027, quando tiver 63 anos de idade e 41 anos de contribuição, somando 104 pontos, a pontuação mínima para homens em 2027.

    Para quem é vantajoso: Para quem tem mais idade ou, como não há idade mínima a cumprir, para quem tem mais tempo de contribuição.

    3. Pedágio de 50%

    Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário.

    Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 13/11/2019). Se faltavam dois anos, por exemplo, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar 9 meses.

    Quem se enquadra: Mulher com, ao menos, 28 anos de contribuição e homem com, ao menos, 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019. Estes segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar.

    Para quem é vantajoso: Para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas.

    Cálculo da aposentadoria: O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário.

    Um homem com 34 anos de contribuição terá que continuar trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar:

    • um ano para completar os 35 anos de contribuição
    • mais seis meses pelo pedágio de 50%

    4) Pedágio de 100%

    Essa regra só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir a idade mínima desta regra.

    Quem se enquadra: Mulheres a partir de 57 anos e homens a partir de 60 anos.

    Para quem é vantajoso: Para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido.

    5) Transição da aposentadoria por idade

    Esta regra é somente para as mulheres. A idade exigida das mulheres pela regra anterior era de 60 anos. Ela subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição continuará sendo de 15 anos.

    Idade mínima para mulher nessa regra de transição subirá um pouco a cada ano:

    • 2020: 60,5 anos
    • 2021: 61 anos
    • 2022: 61,5 anos
    • 2023: 62 anos

    Quem se enquadra:

    • Mulher: com 60 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos em 2020.

    A tabela de transição exige que a mulher tenha 60 anos e seis meses de idade em 2020 para se aposentar por esta regra.

    Uma mulher que completará 60 anos em setembro de 2020 poderá se aposentar somente em setembro de 2021, pois só atingirá 60 anos e seis meses em 2021. Em 2021, a regra exigirá 61 anos de idade, que serão alcançados em setembro de 2021.

    Isto pode ser alterado. Uma mudança em discussão no Congresso prevê uma transição maior para a mulher, mudando a idade a cada 2 anos, e não a cada 1 ano.

    * Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.