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Após iniciativa, 530 mil pessoas bloqueiam telefone contra oferta de bancos

Maior quantidade de pedidos está concentrada no Estado de São Paulo (30,8%) - Getty Images/iStockphoto
Maior quantidade de pedidos está concentrada no Estado de São Paulo (30,8%) Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

24/06/2020 14h59

Nos primeiros cinco meses de 2020, 530 mil consumidores optaram por bloquear seus números de telefone fixos ou móveis para não receber ofertas de crédito consignado, aderindo ao "Não me Perturbe". A maior quantidade de pedidos está concentrada no Estado de São Paulo (30,8%), seguido pelo Rio de Janeiro (13,2) e Minas Gerais (11%).

A iniciativa faz parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, lançado em janeiro pela Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), com o objetivo de fortalecer a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país.

"A implantação do 'Não me Perturbe' foi um importante avanço no aprimoramento das práticas de mercado, o que reflete o compromisso dos bancos com o consumidor, com a transparência e a concorrência saudável", disse Isaac Sidney, presidente da Febraban.

O sistema de autorregulação também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto. Em maio, 16 agentes que oferecem o crédito consignado foram advertidos. Em junho, 13 sofreram sanções, sendo que 4 terão suas atividades suspensas por 5 dias. As medidas administrativas vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com os agentes.

O setor criou em ambiente público informações sobre reclamações e ações judiciais relativos ao tema. Essas informações servem de base para a aplicação de sanções no caso de não cumprimento das regras da Autorregulação.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

As desconformidades são aferidas a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.