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Reforma apresentada até agora está aumentando impostos, dizem analistas

Getty Images/iStockphoto/phanasitti
Imagem: Getty Images/iStockphoto/phanasitti

João José Oliveira

do UOL, em São Paulo

23/07/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Proposta do governo de trocar PIS e Cofins por nova contribuição social eleva carga tributária, dizem especialistas
  • Sem demais propostas, que compensem novo imposto mais alto, empresas menores sofrem mais
  • Setores mais atingidos são os de prestação de serviços, como escolas, cabeleireiros, advogados e dentistas

A reforma tributária apresentada pelo governo, até agora, deve elevar a carga tributária no país e atinge principalmente empresas de menor porte e setores de serviços ou que tenham a maior parte dos custos com mão de obra, como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, dizem especialistas.

O governo disse que fará a reforma tributária por etapas. No primeiro passo, o ministério da Economia propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.

O ministro Paulo Guedes afirma que as demais mudanças vão compensar esse aumento de tributo de forma que, no fim, o total de impostos pagos pelos brasileiros não venha a aumentar.

Dúvidas sobre próximos passos

Para o advogado tributarista e livre docente da USP Fernando Zilveti, o aumento de carga está na própria alíquota de 12% proposta pelo governo. "Não há base científica qualquer para a afirmação de que a nova contribuição social será menos regressiva do que o PIS/Cofins. Até agora a equipe econômica não apresentou cálculos", diz. Imposto regressivo é aquele que pesa mais sobre os mais pobres.

Segundo ele, o histórico de mudanças tributárias é ruim. "É salutar lembrar que, em 2002/2003, quando foi introduzida a não cumulatividade no PIS/Cofins, a alíquota subiu de 3,65% para 9,25%. À época, a alegação foi a de que a carga final seria menor, o que não aconteceu na prática. Não existe razão para acreditar que agora vá ser diferente", disse o professor da USP.

Quem perde mais

Segundo especialistas, a proposta do governo pode aumentar imposto principalmente para as empresas de menor porte, aquelas que faturam até R$ 78 milhões por ano. E, em maior grau, aquelas que têm grande parte dos custos determinada pelo pagamento de salários.

Para explicar isso, advogados tributaristas destacam que há duas formas de o governo apurar PIS/Cofins no Brasil.

Empresas com faturamento acima R$ 78 milhões são obrigadas à adoção do lucro real para apuração de IRPJ/CSLL e, consequentemente, caem no regime da não cumulatividade de PIS e Cofins, cujas alíquotas somadas são de 9,25% sobre o faturamento, descontados alguns créditos.

Já as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões podem optar pelo lucro presumido para efeito de IRPJ/CSLL e, assim, podem apurar o PIS/Cofins com alíquotas somadas de 3,65%.

Com a mudança proposta pelo governo então, todas as empresas terão que pagar 12%. Então, de imediato, as grandes empresas terão proporcionalmente um aumento menor de imposto.

"A proposta do governo pode representar elevação drástica da carga tributária de alguns setores, notadamente de grande parte de empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do lucro presumido", afirma o sócio da NFA Advogados, Lucas Dollo.

Setor de serviços mais punido

As empresas prestadoras de serviços sofrem mais com a troca de PIS/Cofins pela nova CBS, dizem os especialistas, porque não poderão descontar parte do imposto a pagar.

É que a proposta do governo permite que a empresa desconte da nova contribuição, de 12%, os impostos já pagos pelos insumos, aqueles produtos que entraram na fabricação de certo produto.

Por exemplo: uma montadora de automóveis poderá descontar dos 12% que tem a pagar de CBS o que foi pago de imposto nas peças que ela comprou, como uma placa de aço, por exemplo.

Mas as empresas prestadoras de serviços, cujas despesas são basicamente salários, não utilizam insumos e, assim, não têm como abater parte do imposto final. O custo é quase todo dependente da mão de obra.

"Haverá claro aumento de carga tributária para o setor de serviços e empresas de tecnologia de uma forma geral. Por outro lado, setores como o industrial poderão ser menos afetados ou até se beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá gerar", afirma , Alexandre Gleria, sócio do escritório ASBZ Advogados

Os bancos também poderiam ter aumento de impostos, pois têm parte de custos ligada a salários, mas o governo propõe uma alíquota menor para esse setor, de 5,8%.

Profissionais liberais também vão pagar mais

Para os especialistas, profissionais como advogados, dentistas e outros deverão pagar mais também. "A carga sobre os honorários do dentista aumentaria sem que ele pudesse transferi-la para o seu cliente", afirma o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados, Eduardo Maneira.

Aéreas e produtoras de petróleo

Empresas que alugam equipamentos estrangeiros na cadeia de produção também devem ter um impacto tributário maior, dizem tributaristas.

"Prevejo aumento relevante também para empresas que alugam bens estrangeiros, como companhias aéreas, que pagam leasing de aeronaves, e empresas de petróleo, que recebem plataformas ao amparo de contratos de afretamento", afirma o sócio do escritório Galvão Villani Navarro Advogados, Carlos Navarro.

Simplificação é fator positivo

Apesar da preocupação com o aumento da carga tributária em um primeiro momento, a primeira fase da proposta de reforma tributária do governo guarda alguns pontos positivos, dizem os profissionais consultados pelo UOL.

O primeiro passo para uma simplificação do sistema tributário é um destaque.

"Um ponto positivo poderá ser o ganho com eficiência. Como haverá a unificação de dois tributos que incidem sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receita/faturamento, pode haver uma descomplicação e uma maior agilidade na apuração da nova CBS", afirma o sócio responsável pela área tributária do Viseu Advogados, Luis Augusto Gomes.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Texto alterado para detalhar que empresas com faturamento acima R$ 78 milhões são obrigadas à adoção do lucro real para apuração de IRPJ/CSLL e, assim, caem no regime da não cumulatividade de PIS e Cofins, cujas alíquotas somadas são de 9,25% sobre o faturamento e não sobre o lucro.