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Trabalhador poderá receber seguro-desemprego em conta de sua preferência

Medida abrange as modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado. - Adailton Damasceno/Futura Press/Estadão Conteúdo
Medida abrange as modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado. Imagem: Adailton Damasceno/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

23/07/2020 10h42

O governo anunciou, por meio da secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que qualquer trabalhador poderá solicitar, a partir de amanhã, o recebimento do seguro-desemprego em uma conta bancária de sua preferência.

A iniciativa, segundo o governo, abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para isto, é necessário que a pessoa informe, no ato da solicitação do seguro-desemprego, dados como tipo de conta, nome do banco, número da agência e o número da conta de sua titularidade.

Contas-salário estão excluídas da medida, já que, neste tipo de sistema, são permitidos apenas depósitos e transferências de empregadores cadastrados.

O pedido pode ser realizado via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em unidades de atendimento ao trabalhador.

Até hoje, o seguro-desemprego somente era pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal.

Além deste método, era possível receber também por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos da Caixa, ou ainda presencialmente, nas agências do banco.