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2ª Turma do STF derruba decisão de Marco Aurélio sobre sócio da Telexfree

O ministro Marco Aurélio Mello, sofre revés em sua decisão para extradição de Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da TelexFree, para os EUA - Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio Mello, sofre revés em sua decisão para extradição de Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da TelexFree, para os EUA Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Douglas Porto

Do UOL, em São Paulo

20/10/2020 17h56

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), teve outra decisão revertida por seus colegas da corte. Na tarde de hoje, a 2ª Turma do Supremo derrubou por 3 votos a 1 uma medida de sua autoria, que havia suspendido a extradição de Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da TelexFree, para os EUA.

Na votação de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski, Carmén Lúcia e Gilmar Mendes autorizaram a extradição de Wanzeler para responder a processos penais sob acusação de envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que movimentou US$ 1 bilhão (R$ 5,5 bilhões na cotação atual).

Edson Fachin foi o único a acatar os argumentos de Marco Aurélio. A 2ª Turma do STF tem quatro ministros desde a aposentadoria de Celso de Mello no último dia 13.

A decisão, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, é um novo revés para Marco Aurélio. Na última quinta-feira (15), o Supremo decidiu pelo retorno do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, por 9 votos a 1. O ministro foi o único voto pela soltura.

A defesa de Wanzeler afirmou ver com preocupação a decisão de hoje. "Na realidade, a decisão de descumprir a liminar de qualquer juiz, mesmo que não fosse ministro do Supremo, causa estranheza. Casos de cassação de liminares já ocorreram e sempre causam insegurança jurídica. Mas, o cumprimento de uma decisão de um Ministro do Supremo, com todas as venias, é algo que, no entender da defesa, impõe-se", disseram em nota os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Álvaro Chaves.

Eles afirmam que a defesa entrou com um pedido de suspensão da tramitação da extradição até o julgamento de mérito da ação.