Filha acusa empresário de fraude em bens para diminuir herança de R$ 1 bi
Uma jovem de 24 anos, herdeira do Grupo Luft, um dos maiores do setor logístico da América Latina, acusa o pai de fraudar seu patrimônio para reduzir a herança a que ela teria direito. O valor estimado de sua participação é de R$ 1,125 bilhão, segundo o advogado da herdeira. O caso é analisado desde o dia 16 deste mês pela Comarca de Carapicuíba (SP).
Mário Luft, 77, fundador do Grupo Luft, é acusado pela filha, Stephanie Golin Luft, de ceder bens e sociedades empresariais para "fraudar os interesses" dela na futura partilha da herança e pagamentos de pensões alimentícias, diz seu advogado, Anderson Albuquerque.
O UOL entrou em contato com a assessoria de comunicação de Mário Luft, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Herança antecipada é contestada
Stephanie nasceu de um relacionamento entre Mário e Marinez Golin, uma ex-funcionária da Transportes Luft, empresa que começou o conglomerado atualmente denominado Luft Participações.
Stephanie contesta o fato de seus meio-irmãos de um casamento anterior terem recebido herança adiantada sem que ela herdasse nada também.
"Quero que a Justiça seja feita. Gostaria dos meus direitos preservados. Sou tão filha quanto os meus irmãos", disse ao UOL a jovem, que hoje estuda administração na USP (Universidade de São Paulo).
Como a antecipação da herança aconteceu
A antecipação da herança teria começado em 15 de maio de 1998 por meio de uma "manobra", de acordo com o advogado de Stephanie.
Ilka Luft, primeira esposa e mãe dos três filhos mais velhos de Mário, recebeu parte dos bens e cotas empresariais para, posteriormente, repassá-los a Ademar Luft, irmão de Mário.
A partir daí, o fundador do Grupo Luft teria começado a se desfazer de bens e sociedades, segundo a defesa de Stephanie.
Um documento de alteração contratual obtido pelo UOL mostra que até 15 de maio de 1998, Mário Luft possuía 66,67% da Transportes Luft. Após o repasse a Ilka e Ademar Luft, Mário ficou com 10% da empresa.
Segundo a defesa de Stephanie, Ilka e Mário saíram definitivamente da empresa em 5 agosto de 2013 ao repassarem todas as suas cotas para Ademar Luft.
Imóveis, aviões e fazendas
Mário Luft também teria transferido a seus outros filhos bens pessoais como três casas, dois aviões, fazendas, veículos e embarcações, diz o advogado de Stephanie.
"Não há uma obrigatoriedade de o pai acrescentar um filho por ter incluído outro em uma transferência de bens. O que se discute é que houve uma fraude de antecipação integral da herança ao longo do tempo, uma vez que existiu a transferência do patrimônio do Mario Luft. A Stephanie tem direito a 25% do patrimônio do pai", disse o advogado Anderson Albuquerque.
Débitos com pensões
O advogado também alega que há atraso no pagamento de pensão alimentícia do pai para a filha. O acúmulo das dívidas ao longo do tempo é estimado em R$ 144 mil em valores corrigidos, segundo cálculo do advogado.
Stephanie diz que não contestou anteriormente a partilha porque não sabia das supostas irregularidades e do tamanho do patrimônio. Ela afirma que pensou nisso após saber do caso de Janaína Luft, ex-esposa de um dos filhos de Mário, em reportagem do UOL. A ex-esposa alega que teria havido fraude para esconder quase R$ 5 bilhões num processo de divórcio.
Quais os próximos passos legais?
O UOL consultou o advogado Felipe Benfato Pereira, especialista na área de conflitos cíveis e que não tem relação com o caso, para avaliar os próximos passos na Justiça.
Segundo ele, o pedido de Stephanie está amparado legalmente, pois qualquer pessoa pode requerer por meio da Justiça o cumprimento de algum direito que acredite possuir.
Após o protocolo, o juiz deve notificar a família Luft para avisar sobre o processo antes de tomar qualquer decisão sobre o pedido. Nesse caso, o processo é analisado pela juíza Rossana Luíza Mazzoni de Faria, da 4ª Vara Cível de Carapicuíba.
"O magistrado manda citar a parte contrária, o que formaliza o conflito. A Justiça avisa a pessoa cobrada que alguém protocolou algum pedido e que apresente a sua defesa, se concorda ou contesta. Em síntese, a partir do protocolo, o processo já está instaurado", afirma Pereira.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.