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Pasep: Ministro suspende processos sobre saques indevidos do benefício

Ministro Paulo Sanseverino, do STJ, suspendeu processos sobre saques indevidos do benefício -                                 MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
Ministro Paulo Sanseverino, do STJ, suspendeu processos sobre saques indevidos do benefício Imagem: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

Colaboração para o UOL, de Praia Grande (SP)

23/03/2021 10h52

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos relacionados a saques indevidos e outras falhas em contas do Pasep, abono salarial pago a servidores públicos.

No entendimento do ministro, não está claro se o Banco do Brasil, que administra o pagamento do benefício, tem legitimidade passiva para figurar nesse tipo de processo. Em outras palavras, é incerto se o banco pode ou não ser réu nesta matéria, já que não há, necessariamente, relação de consumo entre os titulares das contas Pasep e a instituição.

Também não há consenso se o ressarcimento dos danos causados pelas falhas no Pasep deve ser submetido ao prazo prescricional de dez anos, previsto pelo artigo 205 do Código Civil, ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo Decreto 20.910/1932.

Há controvérsias, ainda, se a contagem do prazo prescricional começa no dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou na data do último depósito efetuado na conta do Pasep.

A decisão diz respeito a quatro IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) — isto é, o julgamento conjunto de vários casos semelhantes sob uma mesma tese —.admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Tocantins, Paraíba e Piauí.

"É de fácil constatação que, já admitidos quatro IRDRs em quatro Tribunais de Justiça diversos, há a possibilidade de que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito", afirmou Sanseverino, destacando risco à segurança jurídica.

A ordem de suspensão é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs. Isso não impede, contudo, o ajuizamento de novas ações sobre o assunto. Estas terão tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, e então serão suspensas.

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