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Prova de vida obrigatória para servidor aposentado volta a partir de hoje

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

01/07/2021 04h00

Aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos terão que fazer a prova de vida a partir desta quinta-feira (1º). O procedimento obrigatório estava suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia. Com a retomada, deverá ser feito até 30 de setembro para o beneficiário não ter o pagamento suspenso ou bloqueado.

No mês passado, o governo já havia retomado a prova de vida para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem precisa fazer?

Todos os servidores públicos aposentados, pensionistas com benefício derivado do serviço público e anistiados políticos civis que recebem benefício por meio de conta corrente, poupança ou cartão e não fizeram a prova de vida desde março do ano passado.

Mesmo quem hoje estiver com o pagamento suspenso deve realizar a comprovação.

A regra também vale para quem teve o benefício bloqueado e depois restabelecido por meio do Requerimento do Sigepe, um formulário digital que os beneficiários podem preencher e enviar às unidades de gestão do serviço público.

Como fazer a prova de vida?

O beneficiário deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para fazer a prova. Alguns bancos oferecem a possibilidade de fazer a prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo de celular.

Também é possível fazer por meio da biometria, para quem já cadastrou sua digital no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br (disponível para Android e iOS).

As orientações para a realização da prova de vida digital para servidores estão disponíveis no aplicativo SouGov.br (disponível para Android e iOS), no qual também é possível consultar a situação do benefício, mesmo para quem já fez a prova de vida presencial.

Datas variam conforme mês de nascimento

Os aposentados e pensionistas precisam fazer a comprovação para dois anos, 2020 e 2021. Há prazos diferentes para cada ano, por isso, dependendo de quando fizer a prova de vida, o beneficiário terá de fazer outra logo em seguida. Veja o calendário abaixo:

Nascidos de janeiro a julho:

  • 2020 e 2021 - de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto:
  • 2020 - de 1º de julho a 30 de setembro
  • 2021 - de 1º de agosto a 30 de setembro
Nascidos em setembro:
  • 2020 - de 1º de julho a 30 de setembro
  • 2021 - de 1º a 30 de setembro

Nascidos de outubro a dezembro

  • 2020 - de 1º de julho a 30 de setembro
  • 2021 - a partir do 1º dia do mês do aniversário