IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Americanas, Magalu e Mercado Livre: quem pode dizer que entrega mais rápido

Tevarak/iStock
Imagem: Tevarak/iStock

Renato Pezzotti

Colaboração para o UOL, em São Paulo

06/07/2021 18h36Atualizada em 07/07/2021 09h50

Americanas, Magazine Luiza e Mercado Livre entraram em uma disputa pelo direito de anunciar que possuem a "entrega mais rápida" do Brasil.

Resultado? As três empresas poderão dizer isso —desde que a campanha publicitária esteja respaldada numa "pesquisa confiável".

Esta foi a decisão do Conar (Conselho de Autorregulação Publicitária), que julgou, na semana passada, três representações contra anúncios que continham a expressão —duas delas do final do ano passado, na época da Black Friday.

Como as campanhas publicitárias não estão mais no ar, a decisão vale para as próximas propagandas das marcas que usarem a expressão. O Conar não indica um instituto de pesquisa que seja o "mais confiável", mas pode questionar o anunciante quando a peça publicitária for colocada em dúvida.

Segundo o órgão, o objetivo é fazer com que os anunciantes expliquem melhor "onde" têm uma possível entrega mais rápida e para quando esse anúncio vale, por exemplo. No momento, nenhum site das 3 varejistas possuem chamadas para este tipo de entrega.

Segundo a Americanas, durante o debate, o órgão reconheceu que a empresa "oferecia a modalidade mais rápida de entrega em produtos e locais elegíveis" na época da campanha e que segue "aprimorando a integração entre plataformas física, digital e logística e conta com diferentes modalidades de entrega rápida, como a entrega em até 3h em diversas cidades, incluindo todas as capitais do Brasil".

Mercado Livre e Magazine Luiza ainda não responderam os questionamentos da reportagem.

Órgão não tem "poder de polícia"

Vale lembrar que a entidade não tem "poder de polícia": não multa, não pode mandar devolver dinheiro ao consumidor ou mandar trocar mercadorias. O foco é a ética na publicidade e, neste campo, ela pode evitar excessos e corrigir desvios e deficiências constatadas nos anúncios.

Normalmente, quando o Conar pede a sustação de um anúncio, os veículos de comunicação acatam a decisão e retiram as propagandas do ar.

Para fazer uma reclamação sobre uma propaganda, qualquer pessoa pode entrar no site do Conselho e clicar no link "Faça sua reclamação sobre propaganda". Na página, basta inserir o "Produto/Serviço Anunciado", o "Veículo de Comunicação" onde viu a propaganda e o "Motivo da Queixa".