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Bolsonaro assina base do Orçamento, sem alta real do salário mínimo em 2022

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Colaboração para o UOL

20/08/2021 18h55

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a LDO 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), já aprovada pelo Congresso Nacional. A lei prevê um salário mínimo de R$ 1.147,00, um aumento de 4,3% em relação aos R$ 1.100 deste ano.

Esse aumento não repõe o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indicador que mede a inflação oficial do país. A inflação prevista para este ano é de 7,05%, segundo o Boletim Focus, do Banco Central.

O aumento já não cobre a inflação acumulada de janeiro a julho deste ano, que já é de 4,76%. Mas fica acima da projeção da LDO para a inflação em 2022, que é de 3,5%.

Este será o terceiro ano seguido em que o salário mínimo não tem aumento acima da inflação. Até agora, não houve aumento real no governo Bolsonaro.

O valor do mínimo e também das aposentadorias são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação para as famílias que recebem de um a cinco salários mínimos. O indicador acelerou para 1,02% em julho.

Segundo o Ministério da Economia, "a LDO não altera diretamente o valor do salário mínimo, sendo essa quantia apenas uma diretriz a ser considerada na elaboração do projeto de lei orçamentária de 2022 (PLOA-2022), a qual poderá vir a ser modificada. O valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória".

Base do Orçamento prevê déficit de R$ 170,47 bilhões

A LDO, que traz as diretrizes de política fiscal para cada ano, fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e um déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

O texto considerou o crescimento real do PIB para o ano de 2022 de 2,5%, o IPCA em 3,5%, a taxa Selic em 4,74% e a taxa de câmbio média de R$ 5,15 por dólar.

Bolsonaro sancionou a LDO com vetos, que incluem barrar o aumento do Fundo Eleitoral, as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.

A LDO entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para 2022, mas já deve ser observada durante a elaboração do PLOA-2022. Com base nessas diretrizes, o Poder Executivo apresentará o orçamento de 2022 para toda a União, o qual será encaminhado até o próximo dia 31 de agosto.