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Grávidas são obrigadas a voltar já ao trabalho presencial em suas empresas?

Desde maio deste ano, mulheres grávidas tiveram direito legal ao home office - iStock
Desde maio deste ano, mulheres grávidas tiveram direito legal ao home office Imagem: iStock

Isaac de Oliveira

Do UOL, em São Paulo

12/09/2021 04h00

As empresas estão cada vez mais voltando ao trabalho presencial. Mas o que acontece com as grávidas? Elas são obrigadas a voltar ao escritório se tiverem sido vacinadas?

O home office se tornou um direito de todas as gestantes no Brasil durante a pandemia. Assim, enquanto durar o estado de emergência, as mulheres grávidas devem trabalhar de casa, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.

O direito se encontra na lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz:

  • Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O dispositivo legal ainda estabelece que "a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

Até quando vale esse direito?

O estado de emergência de saúde pública mencionado na lei é válido até dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver o término da emergência internacional de saúde decorrente da pandemia de covid-19, por decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Os prazos foram estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que prorrogou a vigência de algumas medidas determinadas em outra lei (13.979/2020), sobre medidas contra o coronavírus.

E se a empresa obrigar a volta da gestante?

Adriana Supioni, membro da Comissão Direito do Trabalho da OAB São Paulo, diz que, pela legislação, as mulheres grávidas têm o direito ao afastamento remunerado, mesmo que não tenham condições de executar o trabalho em casa.

"A lei não deu critérios em relação à vacinação completa e o percentual (de vacinação) da sociedade, e vinculou [o afastamento] apenas a esse estado de emergência pública", diz Supioni.

Mas, na prática, a advogada afirma que, para as gestantes que não conseguem exercer as suas atividades em casa, o que tem sido proposto pelas empresas é a suspensão do contrato de trabalho, o uso de banco de horas ou a concessão de férias.

"Há gestantes que não estão fazendo esse resguardo, justamente por causa de uma exigência do empregador, e pelo medo de perder o trabalho, já que estamos em uma situação de amplo desemprego", diz Supioni.

Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho.

"A demissão só se deve se for por justa causa. Por exemplo, se a gestante puder trabalhar de casa e se recusar a fazer. Isso se configuraria como um ato de desídia ou insubordinação", diz a advogada.

Caso volte a trabalhar, quais os direitos da gestante?

Se a gestante voltar a trabalhar presencialmente, seja por decisão da empresa que ignora a lei 14.151 ou pelo fim do estado de emergência, ela teria garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários normalmente.

Assim, ela tem estabilidade e não pode ser demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto.

Também continua com o direito à licença-maternidade integral.