Topo

Marília Mendonça: saiba o que deve acontecer com a herança da cantora

Marília Mendonça no último show de sua carreira, em Sorocaba (SP), em 1º de novembro de 2021 Imagem: André Cardoso/Divulgação

Vinícius de Oliveira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

22/11/2021 16h20

Vítima de um trágico acidente de avião no início de novembro, a cantora Marília Mendonça tinha uma carreira de sucesso, iniciada quando ela ainda era adolescente.

Caso tenha deixado herança, quem ficará com ela? Marília tinha um filho de apenas um ano e 11 meses —menor de idade, portanto. Quem administrará o dinheiro dele? Para responder essas e outras questões, o UOL conversou com Elisa Cruz, defensora pública e professora da FGV Direito Rio, e Rachel Serodio, advogada especialista em direito das famílias e sucessões.

Sem testamento, filho é único herdeiro

Em primeiro lugar, a família tem até 60 dias desde a data da morte para abrir um processo de inventário da herança de Marília Mendonça. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 611 do Código de Processo Civil, que também prevê a conclusão do inventário em até um ano. A Justiça, no entanto, pode prorrogar os prazos caso ache necessário.

Depois de feito o inventário, há dois cenários mais prováveis. "Tomando o ponto de partida de que todo o patrimônio estava em nome dela e de que não há testamento, o filho é o único herdeiro, porque os descendentes estão na primeira linha na ordem de vocação hereditária", afirma Cruz.

"Mas ele só poderá administrar a herança quando completar 18 anos. Até lá, seu tutor ou curador especial é quem fará a administração dos bens", diz Serodio.

Se existir testamento, filho herda pelo menos 50%

Caso Marília Mendonça tenha deixado um testamento, Léo continua com direito a 50% de todos os bens, já que ele é considerado herdeiro necessário por lei.

Os outros 50% seriam então distribuídos da maneira que a cantora tiver designado no documento. Como não era casado com a cantora sertaneja, Murilo Huff não entra na divisão da herança.

Pai da criança administra o dinheiro

O pai de Léo, no entanto, será responsável pela administração da parte da herança que cabe ao filho até que ele complete a maioridade. "O artigo 1.869 do Código Civil determina que os pais ou tutores administrem os bens dos filhos", explica Serodio.

"Se Marília tiver nomeado algum curador especial através de declaratória lavrada em Cartório de Notas, essa pessoa é quem administrará os bens deixados por ela", completa.

Também é permitido que Murilo defina alguém para administrar em conjunto a vida financeira de Léo, como a avó materna, por exemplo. Este parece ser o caso, já que ele e Ruth Dias, mãe de Marília Mendonça, anunciaram que irão compartilhar a guarda da criança.

Regras são diferentes se patrimônio estiver em empresa

Cruz diz que há uma outra possibilidade. "Em patrimônios vultosos, é normal que a pessoa tenha constituído uma empresa [holding] e que o patrimônio [bens móveis, imóveis e direitos] estejam em nome da empresa", diz.

"Se for o caso, a herança será em relação às quotas da empresa, e as regras podem ser diferentes. Dificilmente teremos acesso a elas, porque o padrão é haver sigilo sobre esses documentos. Ela tinha cinco empresas [em seu nome], então há boas evidências de que Marília tinha um planejamento empresarial e, talvez, sucessório", afirma.

O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa que representava Marília Mendonça para confirmar informações sobre o testamento e o patrimônio da cantora, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto informava incorretamente que o prazo para abertura de processo de inventário é definido pelo artigo 611 do Código Civil. Na verdade, é estabelecido pelo artigo 611 do Código de Processo Civil. A informação foi corrigida.

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Marília Mendonça: saiba o que deve acontecer com a herança da cantora - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade


Economia