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Bolsonaro veta renegociação de dívidas para empresas do Simples e MEIs

6.jan.2022 - O presidente Jair Bolsonaro (PL), durante sua live semanal - Reprodução/Facebook
6.jan.2022 - O presidente Jair Bolsonaro (PL), durante sua live semanal Imagem: Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

07/01/2022 08h17Atualizada em 07/01/2022 11h22

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou hoje integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e permitiria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os MEIs (microempreendedores individuais).

O programa tinha potencial para a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios.

O veto foi publicado na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e foi justificado por "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

A decisão do presidente será analisada pelo Congresso, que pode derrubá-la. No entanto, ainda não há data para isso ocorrer.

O presidente atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União) ao vetar o projeto. Ambos apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) caso o benefício fiscal fosse instituído.

"A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021", diz um trecho da justificativa.

O projeto aprovado pelo Congresso permitia um prazo de até 180 meses (15 anos) para os empresários quitarem a dívida.

A medida foi aprovada em dezembro do ano passado por 382 votos favoráveis e 10 contrários. O texto foi à sanção presidencial porque já havia passado pelo Senado.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto, disse ontem, antes da decisão de Bolsonaro, que não aceitaria a possibilidade de veto integral e que a medida representaria novas dificuldades aos empreendedores. Ele também é coordenador-geral da Frente do Empreendedorismo.

"O projeto, aprovado por unanimidade nas duas Casas Legislativas, prevê a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas do Simples. A FPE considera a medida fundamental para evitar demissões neste ano e melhorar a condição das microempresas, em meio a um cenário de alta do desemprego e da inflação", escreveu o parlamentar nas redes sociais.

O que previa o projeto

A medida dava desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs na pandemia da covid-19

Os empresários poderiam pagar a entrada, que precisa ser dada em até dez vezes, e teriam depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais variava de acordo com uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia. Quanto maior a queda do faturamento, maiores seriam os descontos e o perdão da dívida.

Pelo parecer aprovado pelos deputados, no caso dos pequenos negócios, os empresários que tiveram queda de faturamento acima de 80% ou inatividade poderiam pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais. Essa é a condição mais vantajosa para as empresas que sofreram mais durante a pandemia.

* Com Estadão Conteúdo