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FGTS: Caixa alerta para fraudes e golpes em saque extraordinário

Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

20/04/2022 08h29Atualizada em 20/04/2022 10h05

Com a liberação do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de hoje, a Caixa Econômica Federal alerta para o risco de golpes e fraudes no resgate dos valores. A previsão é de que cerca de 42 milhões de trabalhadores possam sacar parcelas de R$ 1.000 até o fim do calendário de pagamentos, somando R$ 30 bilhões liberados pelo governo.

Segundo o banco estatal, as consultas para saber quem tem direito ao saque extraordinário são feitas, exclusivamente, pelos canais oficiais da instituição.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS pelo Google Play ou pela Apple Store. No site da Caixa (www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts) há orientações sobre como baixar o aplicativo de forma segura.

Outras opções disponíveis são as agências da Caixa Econômica Federal ou site oficial.

O banco ressalta ainda que não envia mensagens com solicitação de senha, dados ou informações pessoais e também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador também pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até 10 de novembro.

Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária.

Quem tiver interesse, pode fazer o pedido para não receber pelo app do FGTS ou em agências da Caixa.

Veja o calendário completo de saques:

Como sacar o dinheiro?

A Caixa vai creditar o valor automaticamente —o trabalhador não precisa fazer nada. O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.

A partir daí, o trabalhador usará o aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Não dá para escolher o valor que será debitado. A Caixa vai depositar todo o montante que o trabalhador tiver direito na poupança digital.

Qual o valor do saque?

O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.

Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo. Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)