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Associação aciona Cade contra iFood por anticompetição com vale-refeições

Entregadores iFood- empresa está sendo acusada de práticas anticompetitivas - Leonidas Santana/Getty Images
Entregadores iFood- empresa está sendo acusada de práticas anticompetitivas Imagem: Leonidas Santana/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

05/05/2022 16h13Atualizada em 09/05/2022 16h17

A ABBT (Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador) entrou com uma representação contra o iFood por práticas supostamente anticompetitivas. A associação, que reúne as principais empresas de vale-refeição, acionou o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) alegando que os programas de desconto de vale-alimentação e refeição feitos pela empresa de aplicativos infringiria as regras de competição.

O processo era sigiloso, mas ontem se tornou público por decisão do próprio Cade.

A ação argumenta que o Ifood tira vantagem competitiva por ter acesso aos dados dos clientes, sabendo então as preferências de consumo de cada usuário. A ABBT cita um desconto maior do que o que poderia ser oferecido no mercado para empresas credenciadas, que envolveria outras ações como cashbacks para clientes (quando parte do valor gasto em um pedido retorna de outra forma, em descontos, por exemplo) e prazo maior de pagamento.

Além disso, a associação diz que dentro do aplicativo há preferência por pagamentos feitos com o programa de vales do Ifood ao invés dos vales de outras operadoras.

Em contato com o UOL, o Ifood afirma que suas práticas estão em conformidade com a legislação concorrencial e que vai cooperar com as autoridades.

Desde o início de suas atividades, o iFood busca desenvolver soluções que aumentem as vendas e simplifiquem negócios no setor de alimentação, criem oportunidades de trabalho e gerem renda para entregadores, e levem praticidade e inovação para consumidores em todo o Brasil. Neste contexto, o iFood lançou recentemente o iFood Benefícios, um produto de vale-refeição e vale-alimentação em conformidade com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que, por meio da tecnologia, busca modernizar e ampliar o acesso ao setor de benefícios no País.

A entrada do iFood nesse setor amplia a competição e beneficia restaurantes, supermercados e trabalhadores, que passam a contar com mais uma opção de produto e mais inovação. Ao longo do último ano, o iFood atuou justamente para recolocar o trabalhador no centro do PAT, participando ativamente de consulta pública promovida pelo Ministério do Trabalho e Previdência que resultou na modernização do programa.

Por fim, o iFood reforça que suas práticas estão em estrita conformidade com a legislação concorrencial e que seguirá cooperando com as autoridades que tratam do assunto.

Já a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, disse ao UOL que a plataforma do iFood é superdominante no mercado de delivery, tendo market share em torno de 80%. "O iFood tem criado dificuldades para a habilitação de outros vouchers além do iFood Benefícios, que, como padrão, já está habilitado em sua plataforma. Isso não só cria custos maiores às empresas de voucher quanto também ferem a imagem dessas empresas perante o consumidor.", afirmam.

A Associação ainda pontua que ao cobrar as altas taxas dos restaurantes para subsidiar os descontos e cashbacks oferecidos pelo iFood, os restaurantes ficam obrigados a repassar o custo do iFood às refeições em níveis iguais ou maiores que os cashbacks ofertados aos consumidores finais. Dessa forma, os consumidores finais acabam por ter um desconto inferior ao aumento causado por esse subsídio e ainda que com cashback.

Para a ABBT, "Tem se verificado discriminação no tratamento dado aos concorrentes do iFood Benefícios, o que tem gerado dificuldades severas para operação dos concorrentes. Adicionalmente, os consumidores têm encontrado reiteradas dificuldades para operação do sistema de pagamento com o voucher de sua preferência, quando não se trata do iFood Benefícios." Esse direcionamento, para a associação, não só não poderia ser replicado por qualquer outra empresa de voucher como viciaria a escolha do consumidor, sem sua ciência, prejudicando a livre concorrência.