IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Justiça suspende decisão que proibia venda de Del Valle Fresh no DF

Linha Del Valle Fresh, produzida pela Coca-Cola, tem pouco mais de 1% de suco de fruta na composição - Divulgação
Linha Del Valle Fresh, produzida pela Coca-Cola, tem pouco mais de 1% de suco de fruta na composição Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

01/06/2022 16h48Atualizada em 01/06/2022 17h05

A 8ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a medida do Procon-DF (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) que suspendia a venda e distribuição, de forma imediata, da linha de produtos Del Valle Fresh, produzidas pela Coca-Cola, no DF. O órgão ainda pedia que a Coca-Cola fizesse contrapropaganda divulgando a informação correta "sob a alegação de risco iminente aos consumidores".

Para o Procon-DF, a publicidade das bebidas induz o consumidor ao erro, "ao fazê-lo acreditar se tratar de suco uma bebida que não possui concentração suficiente da fruta para ser caracterizada sequer como refresco ou refrigerante".

O órgão entendeu a situação como um possível caso de propaganda enganosa. De acordo com o Procon-DF, todos os sabores de Del Valle Fresh contêm pouco mais de 1% de suco de fruta na composição, quantidade insuficiente para ser considerada suco, néctar ou refresco.

A legislação brasileira classifica como suco apenas as bebidas feitas com no mínimo 50% de polpa da fruta. O néctar possui entre 10% e 50%, e o refresco, entre 5% e 30%.

Nos autos, a Coca-Cola alegou que o Procon-DF "não tem justificativa razoável para a imposição de tal medida restritiva". Após a divulgação do Procon, a Coca-Cola havia informado ao UOL que seguiria todas as determinações dos órgãos competentes, mas ponderou que o rótulo da linha Fresh da marca Del Valle já disponibiliza a quantidade de suco presente no produto.

Para o desembargador e relator do TJDFT, Arquibaldo Carneiro, o Procon-DF não trouxe elementos que evidenciaram as acusações e ponderou que o órgão "se limitou a juntar imagens dos rótulos do produto questionado". Carneiro também ainda apontou que a proibição de comercialização deve ser solicitada em casos graves e que levam risco à saúde do consumidor.

"Observo que o ato administrativo diz respeito a informação dos rótulos/embalagens, e não propriamente dos produtos, nem tampouco se referem a aspecto destes que possa comprometer a sua vida, a saúde ou a segurança dos consumidores. A propósito, em tese, trata-se de produtos amplamente comercializados há anos, sem notícia alguma de nocividade decorrente da ingestão destes pelos consumidores", discorreu Carneiro.

Defesa comemora decisão

O advogado Leonardo Vieira, representante da Brasal Refrigerantes — empresa responsável pela distribuição de produtos Coca-Cola no Centro-Oeste — comemorou a decisão da justiça.

Segundo Vieira, a exigência do Procon foi dura e o órgão se quer ouviu a empresa para conceder o direito à defesa da fabricante.

"Além da clara insegurança jurídica que a medida 'cautelar' administrativa trazia, a decisão do Procon-DF também feria gravemente a livre concorrência, já que outros produtos em situação similar não sofreram sanção semelhante", disse o advogado.