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Indústria consegue liminar contra encargo cobrado nas contas de luz

13/07/2015 18h02

SÃO PAULO (Reuters) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi notificada na última sexta-feira (10) sobre a obtenção, por um grupo de indústrias do segmento eletrointensivo, de liminar contra os atuais critérios de rateio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A CDE é um encargo cobrado nas contas de luz que deve representar uma arrecadação via tarifas de R$ 22 bilhões em 2015 e que foi o principal responsável pela forte elevação das tarifas de energia neste ano.

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace) disse na ação judicial que "a manutenção da integralidade da CDE/2015 significará forte demissão na indústria de transformação".

A Abrace representa nomes de peso da indústria como Alcoa, Ambev, Braskem, Gerdau e Dow Chemical.

A decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal é assinada pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes e desobriga as associadas da Abrace de parcelas da CDE que, na visão dessas empresas, deveriam ser pagas pelos consumidores cativos, que são aqueles atendidos pelas concessionárias de distribuição de energia.

"Estamos pagando proporcionalmente muito, e mais do que devíamos, de uma conta que está muito elevada", disse à Reuters o presidente da Abrace, Paulo Pedrosa, no mês passado, após ajuizar a ação.

A CDE representou repasses de R$ 1 bilhão  às tarifas de consumidores cativos e livres em 2013 e de R$ 1,7 bilhão  em 2014, mas disparou em 2015, quando o Tesouro Nacional deixou de aportar recursos no fundo, responsável por bancar diversos subsídios e repasses a agentes do setor elétrico.

Representantes da Abrace não foram encontrados para comentar o assunto nesta segunda-feira.

Entre os pontos questionados pela indústria eletrointensiva na CDE estão cobranças para bancar o pagamento de indenizações a empresas do setor elétrico que aceitaram renovar as concessões de geração e transmissão, a partir do fim de 2012, e custos para subsidiar a geração termelétrica em regiões que já estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como Amazonas e Macapá.

Para tentar evitar a concessão da liminar, a Aneel disse, em sua defesa, que a decisão favorável à Abrace resultaria "em aumento das tarifas dos demais consumidores do sistema interligado nacional, particularmente aos consumidores cativos conectados em baixa tensão".

A agência reguladora também alegou que a ação poderia "acarretar insuficiência de recursos da CDE para honrar seus compromissos legais e contratuais".

Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Aneel não se manifestou.

(Por Luciano Costa)