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Governo propõe reforma da Previdência e vê economia de quase R$ 750 bi em 10 anos

06/12/2016 15h04Atualizada em 06/12/2016 15h04

SÃO PAULO (Reuters) - O governo do presidente Michel Temer apresentou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reforma da Previdência que prevê, entre outros, idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres. 

Veja abaixo os detalhes da proposta que ainda precisa do aval do Congresso Nacional:

1. Alinha regras de idade entre os diversos regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), parlamentares, cargos eletivos, homens, mulheres, trabalhadores urbanos e rurais;

2. Idade mínima:

Regra permanente: para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos

. Aposentadoria aos 65 anos e 25 anos de contribuição;

. Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica;

Regra de transição: para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos

. Aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição faltante com base na regra antiga

3. Fórmula de cálculo:

. RGPS e RPPS: piso de 51% acrescido de 1 ponto percentual por ano de contribuição, limitado a 100%, respeitando o salário mínimo;

. RGPS: fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95;

. RPPS: acaba a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003;

. Previdência complementar para novos servidores

4. Pensão por morte:

. Taxa de reposição de 50%;

. Adicional de 10% para cada dependente;

. Irreversibilidade das cotas entre os dependentes;

. Vedação de acumulação de outra aposentadoria ou pensão;

. Desvinculação do salário mínimo;

. Alteração vale para RGPS e RPPS;

. Órfãos poderão acumular duas pensões por morte

. Acumulações existentes não serão revertidas

5. Demais propostas:

. Criação de Lei de Responsabilidade Previdenciária;

. Fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas com exportações;

. Unidade gestora única por ente federativo

6. Benefício de Prestação Continuada:

. Idade mínima passa a 70 anos, ante 65 anos;

. Período de transição gradual com duração de 10 anos para a nova idade;

. Valor do benefício passa a ser definido em lei

REGRAS ATUAIS

. Por tempo de contribuição: mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres

. Por idade: mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição

. Para trabalhadores rurais: mínimo de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para segurados especiais

Fonte: Ministério da Fazenda

(Por Patrícia Duarte)