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Bolsonaro sanciona texto da BR do Mar, criticada por caminhoneiros

Movimentação no Porto de Santos; caminhoneiros temem perder espaço para o setor de navegação - Reprodução
Movimentação no Porto de Santos; caminhoneiros temem perder espaço para o setor de navegação Imagem: Reprodução

Alberto Alerigi Jr

Em São Paulo

10/01/2022 12h33Atualizada em 10/01/2022 14h52

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), disse a Secretaria-Geral da Presidência hoje.

A medida é fortemente criticada por caminhoneiros, que temem perder fretes para o setor de navegação.

A navegação de cabotagem tem como característica o transporte entre portos de um país e, até a sanção do projeto, apenas empresas brasileira com navios próprios podiam operar no setor, reduzindo a competitividade do modal frente ao rodoviário.

Apesar disso, a secretaria afirmou em comunicado à imprensa que a lei da BR do Mar não vai implicar perdas para os caminhoneiros, "cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos".

Segundo a secretaria, esse transporte seria feito em "trechos menores e mais rentáveis" aos caminhoneiros.

"O projeto objetiva promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos", afirmou a secretaria.

"A iniciativa pretende incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional", acrescentou.

Segundo a secretaria, a medida permite que as empresas possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação).

A secretaria afirmou que Bolsonaro vetou dispositivo que determinava obrigação de empresas de cabotagem terem tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros "em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo".