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BC detalha regras que buscam ampliar transparência dos bancos

15/03/2013 12h52

BRASÍLIA - O Banco Central (BC) detalhou em nota as mudanças aprovadas nesta sexta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de aumentar a transparência das informações sobre serviços bancários, de crédito e de câmbio prestados aos consumidores. O anúncio faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

O BC informou que as instituições financeiras terão que, entre outras medidas, criar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente, que inclui serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos.

O chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que as resoluções tornam mais claras as regras para as instituições financeiras informarem o cliente do Custo Efetivo Total (CET). O que, segundo ele, "nada mais é que mostrar para o cliente o que de fato está custando para ele a contratação de crédito", com o valor das taxas de juros, dos impostos, das tarifas e outras eventuais cobranças que "possam estar associadas a uma operação de crédito".

Os bancos já calculam o CET das operações de crédito e, segundo o chefe do departamento do BC, agora eles "apenas vão ter que refazer seus contratos para incluir essa condição".

"O contrato padrão de um banco não prevê um CET lá dentro. Hoje vai ter que prever. Não consideramos como custo relevante. É muito residual", disse.

Resoluções

Os bancos terão que observar as seguintes regras:

"1) Nos serviços bancários:

- Incluir, nos contratos de conta de depósitos, cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição.

- Esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.

- Criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).

- Esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.

2) Nas operações de crédito:

- Informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.

- Incluir o cálculo do CET nos contratos de crédito e de arrendamento financeiro.

- Informar, na apresentação do CET, os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

3) Nas operações de câmbio:

- Informar o Valor Efetivo Total (VET) previamente à contratação de operações de câmbio para liquidação pronta. O VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.

- Enviar, ao Banco Central, o VET praticado nas operações de câmbio, nas formas e condições por ele definidas. Estas informações permitirão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre deste ano, de ranking mensal do VET praticado pelas instituições autorizadas."