Em 1ª instância, Justiça condena BRF a pagar R$ 500 mil por dano moral
A BRF foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, informou hoje o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A empresa ainda pode recorrer da decisão da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, que é de primeira instância. O MPT parananense foi o responsável pela ação civil pública contra a BRF.
Ajuizada em junho do ano passado, a denúncia do MPT alegava que os funcionários da BRF cumpriam jornadas excessivas. Em nota, o MPT informou que a BRF foi processada após se recusar a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão.
De acordo com o MPT, a BRF exigia que seus funcionários "excedessem a jornada de trabalho além das duas horas extras diárias permitidas por lei" e descumpria a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas.
A decisão prevê uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em caso de descumprimento. O dinheiro da multa seria revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A assessoria de imprensa da BRF informou que a companhia vai recorrer da decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Ajuizada em junho do ano passado, a denúncia do MPT alegava que os funcionários da BRF cumpriam jornadas excessivas. Em nota, o MPT informou que a BRF foi processada após se recusar a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão.
De acordo com o MPT, a BRF exigia que seus funcionários "excedessem a jornada de trabalho além das duas horas extras diárias permitidas por lei" e descumpria a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas.
A decisão prevê uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em caso de descumprimento. O dinheiro da multa seria revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A assessoria de imprensa da BRF informou que a companhia vai recorrer da decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.
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