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Com renúncia de Azeredo, STF decidirá se manda processo à 1ª instância

19/02/2014 15h46

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que vai levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a questão de ordem a respeito da renúncia do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Os ministros terão que decidir se Azeredo será mesmo julgado pelo STF, já que, com a renúncia, perdeu o direito a foro privilegiado, ou se o processo será remetido para a primeira instância da Justiça.

"Eu acabei de tomar conhecimento", disse Barroso ao chegar à sede do Supremo na tarde desta quarta-feira, 19. "Vou fazer uma reflexão e tomar uma decisão, eventualmente até decidir se vou levar a matéria em questão de ordem para o plenário", continuou.

Barroso é relator do processo do mensalão mineiro que está prestes a ser julgado pelo STF. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal que fixe em 22 anos de prisão a pena de Azeredo. O esquema do mensalão mineiro, em que as acusações são de desvio de dinheiro público para empresas do publicitário Marcos Valério, foi considerado como o embrião do mensalão petista.

A rigor, o STF só julga casos de pessoas com foro privilegiado. No processo do mensalão petista, o tribunal condenou pessoas sem foro privilegiado por entender que elas cometeram crimes em conexão com deputados federais. No mensalão mineiro, o processo foi desmembrado e a Corte só julgaria o caso de Azeredo pelo fato do cargo que ele ocupava no Senado.

Barroso reconheceu que o STF possui precedentes tanto para manter no tribunal o julgamento de pessoas sem foro quanto para remeter esses processos para a primeira instância.

"Existem precedentes relativamente recentes até um pouco contraditórios no caso (Ronaldo) Cunha Lima e depois no caso (Natan) Donadon", exemplificou. Cunha Lima renunciou cinco dias antes de seu julgamento, em 2007, e, por sete votos a quatro, o STF mandou o caso para a primeira instância da Justiça da Paraíba. Donadon renunciou um dia antes da data prevista para o seu julgamento, em 2010. Para evitar que a estratégia da renúncia impedisse o julgamento, o STF não apenas manteve o processo como condenou o deputado, que foi cassado há duas semanas.

"O foro por prerrogativa de função é uma previsão constitucional de que algumas autoridades, quando processadas criminalmente, devem ser julgadas pelo STF", explicou Barroso. "A regra geral é que elas só tenham esse foro apelidado de privilegiado enquanto permaneçam nos cargos que justificam o foro por prerrogativa de função", completou. "Portanto, como regra geral, quando a pessoa deixa de ter esse tipo de foro a competência deixa de ser do STF. Essa é a regra geral. No entanto, há precedentes em que o STF considera que a renúncia se deveu a uma manobra processual e tem deixado de declinar da competência para as instâncias inferiores. Não estou dizendo que esse seja o caso. Eu vou analisar."

Após essa explicação, o ministro disse que vai levar a questão ao plenário do STF.

Mensalão petista

Na sessão desta quinta, 20, o tribunal deve julgar os embargos infringentes de cinco réus condenados no mensalão petista: José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Kátia Rabello, que foi presidente do Banco Rural, e José Roberto Salgado, ex-dirigente da mesma instituição financeira.