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STF: depositar supersalários em juízo é descumprir liminar

20/02/2014 18h21

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira, 20, que a atitude da presidência do Senado de depositar em juízo as parcelas salariais dos servidores daquela Casa que ultrapassam o teto do funcionalismo, equivalente a R$ 29,4 mil, é um descumprimento da liminar concedida por ele, que garantiu o pagamento.

"É descumprimento da liminar", disse o ministro, referindo-se à nota da presidência do Senado, dizendo que os valores seriam depositados enquanto se espera o julgamento de recurso contra a liminar de Marco Aurélio. "A liminar foi concedida para não se ter qualquer providência tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados", continuou o ministro.

Na terça, 18, Marco Aurélio foi favorável a mandado de segurança impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) e deu uma decisão permitindo que os servidores do Senado, da Câmara e do Tribunal de Contas da União (TCU) possam receber parcelas além do teto.

A decisão beneficia 500 servidores ativos e 300 inativos e fará com o Senado desembolse, por ano, R$ 517 milhões para pagar esses vencimentos.